Pacote de portarias altera Regimento Interno, redistribui funções e modifica comandos de superintendências responsáveis por geração, transmissão, distribuição e mercado de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu uma reorganização de sua estrutura interna com a publicação, nesta quinta-feira (3), de um conjunto de portarias que atualiza o Regimento Interno, redistribui funções comissionadas e modifica a composição de áreas estratégicas da autarquia.
As mudanças alcançam os gabinetes da diretoria, assessorias institucionais e superintendências diretamente envolvidas na regulação do mercado de energia elétrica. Entre as principais áreas afetadas estão as responsáveis pela regulação dos serviços de geração e do mercado de energia, de transmissão e distribuição e pela gestão técnica da informação.
Novo desenho regimental
A principal alteração foi formalizada pela Portaria nº 7.155, que estabelece a nova estrutura organizacional da ANEEL e atualiza a distribuição de competências entre as unidades da agência.
O pacote inclui ainda a Portaria nº 7.152, que regulamenta a estrutura e a distribuição de atribuições e cargos dos Gabinetes de Assessoramento da Diretoria (GAB). A reorganização busca adequar a estrutura administrativa às novas competências e à distribuição interna de funções da autarquia.
No Gabinete de Assessoramento da Diretoria III (GAB-III), a Portaria nº 7.151 extinguiu três funções comissionadas FCE 2.11 e criou uma função FCE 2.13. A alteração modifica a composição do gabinete e concentra uma função de maior nível na estrutura.
Assessoria de Comunicação ganha novo escopo
As mudanças também atingiram as estruturas de apoio institucional da agência. A antiga Assessoria Especial de Comunicação passou a ser denominada Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais (ASC), com sua organização interna regulamentada pela Portaria nº 7.153.
A Assessoria de Relações Internacionais também teve sua identificação alterada, passando da sigla AIT para ASSINT. Já a Assessoria Especial de Relacionamento Institucional (ARI) teve sua estrutura e o respectivo quadro de funções formalizados pela Portaria nº 7.154.
As alterações completam o redesenho das áreas de assessoramento da diretoria e acompanham a redistribuição das funções administrativas prevista no novo arranjo organizacional.
Superintendências regulatórias têm mudanças
Para os agentes do setor elétrico, o principal impacto do pacote está nas alterações envolvendo as superintendências que concentram parte relevante da atividade regulatória da ANEEL.
As Portarias nº 271 e nº 272 promoveram mudanças de titulares e ajustes operacionais na Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), na Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) e na Superintendência de Gestão Técnica da Informação (SGI).
A SGM recebeu complementações específicas por meio das Portarias nº 273 e nº 274. Os atos integram a adequação do quadro de pessoal ao novo desenho institucional da agência.
As mudanças nas áreas de geração, mercado, transmissão e distribuição são particularmente relevantes porque essas superintendências participam da formulação técnica de processos que afetam diretamente geradores, transmissoras, distribuidoras, comercializadores e consumidores.
Reorganização alcança quadro de pessoal
A reestruturação regimental também exigiu alterações no quadro de servidores. A Portaria nº 268 formalizou as nomeações e exonerações necessárias para a composição do GAB-III. Na sequência, as Portarias nº 275 e nº 276 concluíram a adequação dos quadros funcionais das novas estruturas da Assessoria Especial de Relacionamento Institucional e da Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais.
O conjunto de atos, portanto, não representa apenas uma mudança nominal de unidades. A reorganização envolve competências, distribuição de funções e composição das equipes que dão suporte às decisões e aos processos regulatórios da ANEEL.
A nova configuração passa a orientar a divisão interna de responsabilidades da autarquia e deverá ser refletida na condução dos processos regulatórios sob responsabilidade das respectivas superintendências.


