Resolução nº 1.007/2026 ajusta regramento histórico da Portaria 29/2001 e estabelece trava técnica para evitar dupla contagem em instalações marítimas de E&P
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) formalizou a publicação da Resolução nº 1.007/2026, ato normativo que revisa a histórica Portaria Técnica ANP nº 29/2001. A nova regulamentação altera os critérios de distribuição da parcela de royalties devida aos municípios impactados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural no país.
Pelo novo arranjo regulatório, com efeitos retroativos definidos a partir de 1º de julho de 2026, os terminais aquaviários passam a se enquadrar como instalações de embarque ou desembarque para fins de compensação financeira, desde que mantenham interligação direta com instalações marítimas previstas no Decreto nº 1/1991.
Harmonização com o arcabouço federal e segurança jurídica
A reformulação aprovada pela agência reguladora decorre da adequação necessária ao Decreto nº 12.849/2026, dispositivo do Poder Executivo federal que atualizou as diretrizes do Decreto nº 1/1991. A intervenção normativa visa pacificar litígios sobre os pontos de medição de movimentação de hidrocarbonetos e redefinir a base territorial de apuração dos haveres municipais.
Com o novo regramento, a autarquia cumpre a atribuição legal de operacionalizar o cálculo das compensações financeiras sob novos parâmetros de consistência fiscal, garantindo previsibilidade no rateio das receitas auferidas pela União.
Vedação à dupla contagem na movimentação de hidrocarbonetos
Um dos eixos centrais do texto publicado pela ANP estabelece uma trava operacional para impedir o bis in idem no cômputo dos volumes de óleo bruto e gás natural. Em observância às diretrizes do Decreto nº 12.849/2026, o volume físico movimentado não poderá ser computado simultaneamente no terminal aquaviário e na instalação marítima à qual o ativo esteja interconectado.
A vedação técnica encerra brechas para duplicidade na compensação financeira repassada às municipalidades, assegurando a simetria no cálculo dos royalties e o rigor no monitoramento do escoamento da produção dos campos da Bacia de Santos e da Bacia de Campos.


