TRF-1 derruba liminar e restabelece imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Decisão do desembargador Roberto Carvalho Veloso atende recurso da União e mantém cobrança definida pelo Gecex-Camex após perda de eficácia da MP 1.340/2026

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu a cobrança de 12% de Imposto de Exportação (IE) sobre petróleo bruto, após suspender os efeitos da liminar que havia interrompido a cobrança na primeira instância. A decisão, proferida pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso na segunda-feira (31), atende recurso da União e mantém, neste momento, a validade da alíquota estabelecida pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex).

A cobrança havia sido suspensa pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal em ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep). O juízo de primeira instância considerou que a Resolução Gecex nº 938/2026, publicada em 9 de julho, poderia representar uma renovação, por ato infralegal, da alíquota prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, que perdeu eficácia após não ser convertida em lei. Com a decisão do TRF-1, a cobrança volta a produzir efeitos enquanto o processo judicial segue em tramitação.

TRF-1 diferencia resolução da MP que perdeu validade

O principal ponto jurídico analisado na segunda instância foi a natureza distinta da resolução do Gecex-Camex em relação à MP 1.340/2026. A medida provisória, editada em março, instituiu mecanismos de subvenção à comercialização de diesel e estabeleceu a cobrança de imposto sobre a exportação de petróleo bruto. A MP chegou a ser prorrogada por 60 dias, mas perdeu eficácia em julho diante da ausência de aprovação pelo Congresso.

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A Abep sustentou na ação que a Resolução Gecex nº 938/2026 reproduziu a mesma alíquota e, na prática, teria prorrogado a medida provisória por outra via. Esse foi justamente o fundamento acolhido pela 17ª Vara Federal para suspender a cobrança.

Ao analisar o recurso da União, entretanto, Veloso adotou entendimento diferente. A decisão considera que a resolução da Camex possui fundamento e finalidade próprios, associados à competência do Executivo para atuar sobre o comércio exterior e utilizar instrumentos regulatórios diante de alterações nas condições do mercado internacional.

Geopolítica entra na fundamentação

Na avaliação apresentada ao TRF-1, a justificativa da resolução não se limita à recomposição de receita. A decisão considera que o instrumento pode ser utilizado como resposta a um cenário externo de elevada instabilidade, marcado pelo recrudescimento das tensões geopolíticas e seus potenciais efeitos sobre preços e abastecimento de combustíveis.

Esse enquadramento diferencia a resolução da Camex da fundamentação atribuída à MP 1.340/2026. A medida provisória estava vinculada à criação de uma subvenção de R$ 0,32 por litro de diesel e às fontes de financiamento desse programa, enquanto o ato posterior do Gecex foi apresentado como instrumento de intervenção no comércio exterior.

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O Gecex-Camex aprovou a alíquota de 12% para exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos em 9 de julho, na mesma data em que terminava a vigência da MP. A controvérsia jurídica, portanto, não está apenas na alíquota, mas na possibilidade de o Poder Executivo utilizar a competência regulatória da Camex para manter o imposto após o encerramento da vigência da medida provisória que anteriormente previa a cobrança.

Decisão aponta risco para ordem econômica

Outro elemento considerado pelo desembargador foi o risco de dano decorrente da manutenção da liminar. Na decisão, a suspensão do imposto é tratada como potencialmente prejudicial à condução das políticas de comércio exterior e cambial do governo federal.

O magistrado também avaliou que eventuais impactos financeiros para as empresas exportadoras podem ser protegidos por mecanismos judiciais, como o depósito dos valores controvertidos durante a tramitação da ação. A decisão também considera o risco de multiplicação de processos semelhantes caso a suspensão da cobrança fosse mantida. A União já enfrenta contestações judiciais de empresas e associações do setor em diferentes tribunais.

Disputa ainda pode chegar a outras instâncias

A decisão do TRF-1 representa uma reversão da liminar concedida poucos dias antes pela Justiça Federal do Distrito Federal. Em 27 de agosto, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, havia determinado a suspensão da cobrança após considerar que a resolução do Gecex poderia configurar uma reedição indireta da medida provisória.

O processo, portanto, ainda não está encerrado. A discussão envolve questões de competência regulatória, legalidade tributária e limites para a utilização do Imposto de Exportação como instrumento de política econômica.

A decisão do TRF-1 também se apoia em precedentes de disputas semelhantes analisadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, envolvendo empresas como TotalEnergies, Equinor, Repsol Sinopec, Petrogal e Shell Brasil, nas quais a União obteve decisões favoráveis à utilização do imposto como instrumento de intervenção diante de cenários de crise internacional.

Enquanto a controvérsia judicial avança, a alíquota de 12% permanece restabelecida para as exportações abrangidas pela resolução do Gecex-Camex. O desfecho da disputa deverá definir não apenas a continuidade da cobrança, mas também os limites para o uso de instrumentos de comércio exterior pelo Executivo em situações de choque no mercado internacional de petróleo.

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