Tutela antecipada suspende execuções e bloqueios sobre ativos envolvidos na mediação e preserva operações da fabricante de pás eólicas no Ceará
A Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. obteve na Justiça o deferimento de tutela antecipada em medida cautelar antecedente que suspende, por até 60 dias, execuções de dívidas, bloqueios e outras medidas constritivas relacionadas aos créditos incluídos no processo de mediação com credores. A decisão tem como objetivo preservar o caixa da fabricante enquanto avançam as negociações conduzidas no Centro de Mediação da Associação dos Advogados de São Paulo (CMAASP).
A medida foi concedida com fundamento no artigo 20-B, parágrafo 1º, da Lei nº 11.101/2005, que disciplina mecanismos de negociação prévia no contexto de dificuldades econômico-financeiras. O pedido judicial é um desdobramento do fato relevante divulgado pela companhia em 20 de agosto e não representa, conforme as informações divulgadas, uma interrupção das atividades industriais da empresa.
Proteção busca preservar operação no Ceará
A tutela cria uma janela temporária para que a Aeris avance na negociação de suas obrigações financeiras sem a adoção, pelos credores abrangidos pelo processo, de medidas capazes de pressionar o fluxo de caixa ou atingir os ativos envolvidos na discussão.
A companhia é a maior fabricante independente de pás eólicas da América Latina e mantém seu parque fabril no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará. A preservação da operação é particularmente relevante para a cadeia de fornecimento da indústria eólica, uma vez que a empresa atua em um segmento diretamente associado à implantação e manutenção de parques de geração.
Em comunicado ao mercado, a administração da Aeris destacou que o recurso judicial tem natureza temporária e preparatória e foi adotado para garantir condições à continuidade das tratativas com os credores. A empresa também assegurou que a medida não altera suas atividades correntes: “A Aeris reforça que a tutela liminar obtida no âmbito da Ação Cautelar tem caráter temporário e preparatório, destinando-se a preservar as condições para a continuidade das negociações com seus credores. Assim, a Companhia continuará com suas operações e as medidas não impactarão seus clientes, fornecedores correntes, revendedores e outros parceiros de negócios, essenciais para a sua operação.”
Mediação definirá próximos passos financeiros
O prazo de até 60 dias passa a ser um período relevante para a tentativa de construção de um acordo com os credores. A mediação conduzida pelo CMAASP deverá concentrar as discussões sobre a reorganização das obrigações financeiras da fabricante, enquanto a proteção judicial reduz temporariamente o risco de medidas individuais contra os ativos abrangidos.
A estratégia adotada pela Aeris ocorre em um ambiente de pressão sobre fornecedores da cadeia eólica brasileira. A indústria de equipamentos vem enfrentando oscilações na demanda associadas ao ritmo de contratação de novos projetos de geração eólica e, consequentemente, ao volume de pedidos destinados à fabricação de componentes.
Para a fabricante, a capacidade de atravessar esse período mantendo a produção e o relacionamento com clientes e fornecedores será um dos pontos centrais da reestruturação. A companhia informou que comunicará ao mercado eventuais novos desdobramentos relacionados às negociações financeiras e contratuais.
O processo, portanto, ainda está em fase de negociação. A tutela concedida pela Justiça não resolve o passivo da Aeris, mas estabelece uma proteção temporária para que a empresa possa buscar uma solução negociada sem que medidas de cobrança comprometam, nesse intervalo, a continuidade de suas operações industriais.



