Senado aprova Redata e condiciona R$ 5,2 bi em incentivos para data centers à contratação de energia de baixa emissão

Proposta de desoneração fiscal por cinco anos exige 100% de suprimento renovável ou de baixa emissão, atrelando a expansão da infraestrutura de inteligência artificial ao mercado livre e à autoprodução no Brasil

O plenário do Senado aprovou a criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). Formatado no Projeto de Lei 278/2026, o texto estabelece um conjunto de desonerações tributárias para impulsionar a instalação de infraestrutura de processamento de dados e inteligência artificial no país. Sem alterações de mérito para evitar o retorno da matéria à Câmara dos Deputados, a proposta segue para sanção presidencial.

Sob a ótica do setor elétrico, o pilar central da nova legislação condiciona os benefícios fiscais à comprovação do atendimento integral da demanda por meio de fontes renováveis ou de baixa emissão. O governo estima que a suspensão de impostos representará uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026, patamar que deve se estabilizar em R$ 1 bilhão ao ano nos dois exercícios subsequentes.

Exigências de suprimento e expansão do mercado livre

Para usufruir da suspensão do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI pelo prazo de cinco anos na aquisição de equipamentos, os empreendimentos deverão comprovar o atendimento integral da demanda contratual de energia elétrica. Essa obrigação deverá ser estruturada via contratos de suprimento no Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou projetos de autoprodução.

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Durante a apreciação das 39 emendas apresentadas no Senado, o relator acolheu a alteração que substituiu o conceito restritivo de “energia limpa” pela expressão “energia de baixa emissão”. A mudança uniformiza o arcabouço para abranger geração solar, eólica, hidrelétrica, biomassa e biogás. A regulamentação do Poder Executivo detalhará a comprovação dos contratos e do relatório anual de sustentabilidade.

A urgência do dispositivo se fundamenta na dependência tecnológica do país. Ao detalhar o gargalo estrutural enfrentado pelo mercado interno, o relator da matéria, senador Cid Gomes (PSB-CE), chamou a atenção para o impacto operacional e a soberania do processamento de dados nacional: “Essa dependência externa acarreta riscos severos de soberania nacional, latência nas comunicações críticas e perda de competitividade para as empresas brasileiras de base tecnológica. Sem data centers locais de alto desempenho, o Brasil corre o risco de tornar-se uma mera colônia digital de plataformas estrangeiras.”

Regras tributárias, IPI e parametrização do Imposto de Importação

A engenharia fiscal do Redata abrange a compra interna e a importação de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação. O benefício estende-se às empresas fornecedoras de equipamentos, desde que os insumos sejam destinados exclusivamente à fabricação de computadores voltados aos centros de dados habilitados no Ministério da Fazenda.

Para resguardar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM), o IPI não será suspenso para componentes de TIC produzidos na região, conforme lista a ser editada pelo Executivo. Em relação ao Imposto de Importação, a redação foi ajustada para limitar o incentivo a produtos sem produção nacional equivalente, utilizando os critérios formais da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Após a entrega dos equipamentos e a homologação dos compromissos, a suspensão tributária converte-se em isenção definitiva.

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Sobre o rito legislativo rápido do texto e a manutenção da versão aprovada na Câmara, o senador Cid Gomes pontuou a necessidade de aproveitar a tramitação em esforço concentrado: “A ponderação foi que nós não podíamos perder a janela deste período de esforço concentrado. Em função da agenda intensa também que está sendo apreciada na Câmara, dificilmente essa matéria, sendo alterada aqui, teria tempo de ser votada nesta semana na Câmara.”

Eficiência hídrica, cota de mercado interno e sanções

As contrapartidas operacionais exigem que os data centers apresentem um Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh ao ano nos sistemas de resfriamento. Além disso, as empresas devem direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do volume efetivo de processamento instalado, taxa que pode cair para 8% caso o projeto seja instalado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.

O descumprimento das obrigações sujeita o agente ao recolhimento dos tributos suspensos, corrigidos por juros e multa de mora. No caso do descumprimento da cota de processamento local, a empresa terá as compras suspensas e, persistindo a irregularidade por mais de 180 dias após a notificação, perderá a habilitação no Redata. A fiscalização e a avaliação periódica do impacto dos incentivos ficarão sob a responsabilidade conjunta do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

No encerramento dos debates sobre a relevância da infraestrutura digital atrelada ao desenvolvimento nacional, a líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), sintetizou a orientação estratégica do programa: “O Brasil deve ser potência da economia digital, conciliando soberania tecnológica, desenvolvimento, sustentabilidade e segurança pública.”

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