Liminar da 17ª Vara Federal do DF atende a pedido da Abep e interrompe cobrança definida pela Camex; decisão aponta possível violação ao devido processo legislativo
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a cobrança do imposto de exportação de 12% sobre o petróleo cru. A decisão, proferida nesta quinta-feira (27) pelo juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, atende a uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).
A liminar interrompe a aplicação da alíquota estabelecida pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) em 10 de julho e também impede a cobrança com base em eventuais novas deliberações do colegiado sobre o tema. A medida tem efeito direto sobre as operações de exportação das empresas de exploração e produção de petróleo.
Liminar questiona competência para manter tributação
A controvérsia envolve a tentativa do governo de manter a incidência do imposto de exportação após a perda de eficácia da medida provisória que havia instituído a cobrança. A MP não foi apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional e perdeu validade. Na avaliação apresentada pela Abep à Justiça, a retomada da tributação por meio de ato administrativo da Camex não poderia substituir o processo legislativo necessário para instituir ou restabelecer a cobrança.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Diego Câmara Alves considerou inadequado o mecanismo utilizado pelo Poder Executivo para manter a incidência do tributo. O magistrado classificou a medida como indevida e apontou riscos de violação às regras constitucionais que disciplinam a criação e a alteração de obrigações tributárias. Em sua fundamentação, ressaltou que a tentativa de reonerar a atividade por meio de norma infralegal desrespeita o ordenamento jurídico, sob pena de configurar uma burla ao devido processo legislativo.
Cobrança havia sido retomada pela Camex
A alíquota de 12% havia sido restabelecida pela Camex em julho, atingindo as exportações de petróleo cru. A medida passou a integrar o conjunto de instrumentos utilizados pelo governo na política de comércio exterior e gerou reação das empresas produtoras.
A discussão ganhou relevância para o segmento de upstream porque o petróleo cru representa parcela significativa das exportações brasileiras de óleo e a tributação interfere diretamente na formação da receita obtida pelas companhias nas vendas ao mercado internacional.
A decisão judicial, contudo, é de natureza liminar e poderá ser submetida a novas análises no curso do processo. Assim, a suspensão determinada pela Justiça não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a validade da cobrança.
Efeito sobre investimentos e competitividade
Para as empresas de exploração e produção, a suspensão reduz temporariamente a pressão tributária sobre as exportações e interrompe a aplicação da alíquota enquanto a controvérsia jurídica é analisada.
O caso também recoloca no centro do debate a previsibilidade regulatória e tributária do setor de petróleo e gás. Mudanças na carga incidente sobre a produção e comercialização do óleo podem afetar projeções econômicas de projetos de upstream, especialmente em empreendimentos de longo ciclo de maturação e elevado volume de capital empregado.
A judicialização ocorre ainda em um momento de atenção crescente das companhias à competitividade do petróleo brasileiro no mercado internacional. A definição sobre a validade da cobrança deverá, portanto, ser acompanhada pelo setor não apenas pelo impacto tributário imediato, mas também pelos efeitos sobre o ambiente de investimentos.



