ANP admite combinar metodologias para definir base de ativos das transportadoras de gás

Diretora Symone Araújo afirma que agência ainda avalia três modelos e não descarta uma combinação de métodos para calcular a Base Regulatória de Ativos e definir tarifas do ciclo 2026-2030

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) não fechou a metodologia que será utilizada para calcular a Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras de gás natural no ciclo tarifário de 2026 a 2030. A diretora Symone Araújo afirmou nesta terça-feira (1º), durante o Gas&Energy Week, no Rio de Janeiro, que a agência ainda considera as três alternativas atualmente em discussão e pode, em tese, combinar metodologias ou até avaliar um modelo adicional.

A definição é relevante para a revisão tarifária das transportadoras porque a BRA serve de referência para a determinação da Receita Permitida de Análise (RPA) e, consequentemente, para a estrutura das tarifas de transporte de gás natural que serão aplicadas ao longo do quinquênio.

A manifestação reduz a expectativa de uma decisão imediata sobre o tema. Conforme Araújo, a legislação e as normas regulatórias dão à ANP margem para utilizar os métodos de forma isolada ou combinada, desde que a alternativa escolhida seja compatível com as características dos ativos e com os objetivos da revisão tarifária.

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CHCI, CRN e RCM estão no centro da disputa

O processo envolve três metodologias com premissas distintas para atribuir valor aos ativos das transportadoras. As empresas defendem o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI), que parte dos valores registrados historicamente e os atualiza por índices de inflação. Nos estudos técnicos conduzidos pela ANP, o Custo de Reposição Novo (CRN) apareceu inicialmente como alternativa mais aderente para a valoração da infraestrutura.

O terceiro modelo é o Método do Capital Recuperado (RCM, na sigla em inglês para Recovered Capital Method). A metodologia foi incorporada ao arcabouço regulatório pela Resolução ANP 911/2026 e passou a integrar o processo de revisão tarifária, mas sua aplicação é contestada judicialmente pelas transportadoras.

A escolha do método pode produzir efeitos diferentes sobre a remuneração dos ativos e, portanto, sobre a receita permitida e as tarifas cobradas dos usuários do sistema.

Decisão depende de conclusão dos estudos

A diretora da ANP indicou que a decisão não será tomada antes da conclusão das análises técnicas que subsidiam o processo. A expectativa da agência é concluir a revisão tarifária ainda em 2026, mas a definição da BRA ficará submetida ao rito da diretoria colegiada.

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A tarifa paga pelos usuários será resultado do rateio da receita total reconhecida para o sistema em relação à demanda projetada. Dessa forma, além do valor atribuído à base de ativos, as projeções de utilização da infraestrutura também terão influência sobre o resultado tarifário.

O cronograma, porém, ainda não aponta para uma deliberação nas reuniões mais próximas. O processo está sob relatoria do diretor Pietro Mendes, e o andamento dependerá da conclusão das avaliações técnicas e da instrução do processo.

ANP fará missão técnica na Austrália

Um dos próximos passos será uma missão técnica da ANP à Austrália para analisar a experiência do país com o RCM. A metodologia é utilizada no mercado australiano e será examinada pela equipe da agência para avaliar sua aplicabilidade ao sistema brasileiro.

O RCM busca mensurar o capital historicamente investido na infraestrutura e descontar a remuneração que já teria sido obtida pelo operador durante o período contratual. A lógica, portanto, difere tanto da atualização dos custos históricos quanto da estimativa do custo necessário para reconstruir os ativos a preços atuais.

A avaliação internacional ganha peso diante das características de parte da malha brasileira, especialmente nos casos de ativos incorporados de estruturas anteriormente pertencentes à Petrobras.

Transportadoras questionam aplicação do RCM

Empresas como NTS e TAG, que receberam ativos legados da Petrobras, argumentam que a reconstrução precisa dos históricos financeiros de infraestruturas antigas pode ser tecnicamente inviável. A dificuldade de obtenção de informações históricas completas é um dos pontos levantados pelas transportadoras na contestação ao modelo.

Além da discussão técnica, as empresas questionam judicialmente a própria incorporação do RCM ao processo tarifário. A tese apresentada é de que houve problema de legalidade na introdução da metodologia quando a revisão tarifária já estava em andamento.

O conflito coloca em lados opostos a busca da ANP por uma metodologia capaz de refletir adequadamente o valor regulatório da infraestrutura e a preocupação das transportadoras com os efeitos econômicos da metodologia escolhida. Para o mercado, a decisão terá impacto que vai além da atualização contábil dos ativos. A metodologia utilizada para estabelecer a BRA influencia diretamente a remuneração do capital, a receita regulatória e a estrutura tarifária do transporte de gás natural no próximo ciclo.

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