Setor quer evitar que geradores sejam definidos previamente como responsáveis pelo encargo de armazenamento e alerta que transferência do risco de calote pode elevar lances e comprometer o primeiro certame de reserva de capacidade com BESS
Associações e empresas dos segmentos de geração e armazenamento de energia pediram à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) mudanças na minuta do edital do primeiro leilão de reserva de capacidade destinado a sistemas de armazenamento de energia por baterias (BESS). Durante audiência pública realizada nesta terça-feira (1º), os agentes defenderam que o edital não antecipe a definição sobre quem deverá arcar com o encargo associado ao armazenamento e adotem uma redação neutra até que o tema seja regulamentado.
A preocupação está concentrada na possibilidade de o texto atual criar uma obrigação de pagamento para os geradores antes da conclusão do processo regulatório específico. A minuta prevê que a fonte geradora responderá pelos custos conforme regulamentação posterior. Para os agentes, a referência deveria ser substituída por uma formulação mais abrangente, como “nos termos da legislação vigente”, de modo a preservar o edital diante de eventuais mudanças legislativas em discussão no Congresso.
Encargo pode ser definido em processo separado
A separação entre o edital e a regulamentação do encargo foi um dos principais pontos defendidos pelas entidades. A avaliação é que a definição posterior das regras de custeio não impediria a realização do leilão nem a contratação dos sistemas de armazenamento, desde que o tratamento regulatório esteja concluído antes do início da operação dos empreendimentos.
O presidente da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae), Markus Vlasits, defendeu a possibilidade de concluir o processo regulatório em etapa posterior ao certame, sem comprometer a contratação dos projetos.
Na avaliação do setor, essa alternativa também permitiria que a ANEEL considere mudanças que possam ocorrer no Congresso antes da publicação definitiva do edital. O objetivo é evitar que uma definição potencialmente transitória seja incorporada ao instrumento convocatório e, posteriormente, precise ser alterada.
A indústria solar apresentou preocupação semelhante. O presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, apontou que o modelo de rateio proposto pela agência gera apreensão entre as empresas, mas avaliou que ainda existe espaço para uma definição regulatória antes da entrada dos sistemas em operação comercial.
ANEEL quer segurança jurídica antes do edital
A agência, por sua vez, sinalizou que pretende avançar na regulamentação do rateio para oferecer maior previsibilidade aos investidores antes da publicação do edital. A previsão apresentada durante a audiência é que o certame seja lançado no início de novembro.
O diretor da ANEEL, Gentil Nogueira, afirmou que a definição do tratamento dos custos é relevante para reduzir a percepção de risco dos participantes e dar segurança jurídica à disputa. Nogueira também informou que a abertura de uma consulta pública específica sobre o rateio do encargo deve ser submetida à diretoria colegiada até o fim de setembro. A sugestão de adotar uma redação genérica no edital será avaliada nesse processo.
A agência já utilizou formulações desse tipo em outros leilões, de acordo com o diretor, o que abre espaço para que a proposta seja analisada sem necessariamente vincular o edital a uma definição tarifária definitiva neste momento.
Inadimplência entra no cálculo dos lances
Outro ponto considerado crítico pelos agentes é a forma como o edital distribui o risco de inadimplência do encargo. Pela redação em discussão, o agente armazenador deverá considerar em sua proposta os eventuais valores que deixarem de ser pagos pelos responsáveis pelo encargo, assumindo o risco do não recolhimento.
Para as associações, essa estrutura pode ter efeito direto sobre a formação dos preços apresentados no leilão. Se o proponente precisar incorporar ao lance uma estimativa para um risco sobre o qual não possui controle, a tendência é de aumento do prêmio exigido para viabilizar o investimento.
A indústria eólica e o setor de armazenamento defendem que a inadimplência seja tratada como risco sistêmico ou institucional, e não como uma obrigação integralmente transferida ao agente contratado. Pela Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), o diretor de Novos Negócios, Marcello Cabral, pontuou que a transferência direta dessa responsabilidade aos proponentes eleva de forma expressiva a percepção de risco da operação, trazendo um nível de incerteza capaz de inviabilizar o próprio leilão.
A preocupação está relacionada ao perfil dos projetos de armazenamento, que exigem investimentos elevados e terão receitas vinculadas a uma estrutura contratual ainda em consolidação. A inclusão de riscos regulatórios e de crédito no preço final pode reduzir a competitividade do certame ou aumentar o custo da contratação para o sistema.
Primeiro leilão de reserva de capacidade com BESS
A disputa será um marco para a inserção do armazenamento de energia na operação do sistema elétrico brasileiro. Os BESS podem fornecer flexibilidade ao Sistema Interligado Nacional (SIN), deslocando energia no tempo e contribuindo para o atendimento de períodos de maior demanda ou para a integração de fontes variáveis.
Por isso, a definição das condições econômicas do certame é considerada estratégica pelo mercado. Além da remuneração dos serviços prestados pelas baterias, o desenho contratual precisa estabelecer de forma clara como serão distribuídos riscos regulatórios, tarifários e de inadimplência.
A audiência da ANEEL mostra que, antes da publicação do edital, o debate ainda está concentrado menos na tecnologia e mais na estrutura econômica e regulatória que sustentará a contratação.
A expectativa dos agentes é que a consulta pública prevista para setembro permita ajustar a alocação dos riscos e preservar a atratividade do leilão. Para a ANEEL, o desafio é conciliar essa flexibilidade com a necessidade de publicar regras suficientemente claras para que os investidores consigam precificar os projetos antes da disputa.



