Câmara acelera PLP que protege orçamento de agências reguladoras contra contingenciamento

Proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para blindar despesas de atividades-fim de órgãos como ANEEL e ANP; texto já passou pelo Senado e aguarda avanço no plenário da Câmara

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2025, que pretende retirar despesas das agências reguladoras federais da possibilidade de contingenciamento, avançou na Câmara dos Deputados e entrou na pauta de prioridades do plenário. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para preservar recursos destinados às atividades-fim das autarquias, incluindo regulação e fiscalização de setores de infraestrutura.

O projeto, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi aprovado pelo Senado em junho e encaminhado à Câmara para revisão. Na Casa, o deputado Átila Lira (PP-PI) foi designado relator em 28 de agosto. O requerimento de urgência apresentado pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Pedro Lucas Fernandes (União) busca levar a matéria diretamente ao plenário, reduzindo a dependência da tramitação pelas comissões.

A proposta ganhou relevância para o setor elétrico porque alcança a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), além da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e outras autarquias responsáveis pela fiscalização e regulação de serviços públicos e mercados regulados.

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Proteção alcança atividades-fim das agências

O núcleo do PLP 73/2025 está na alteração do artigo 9º da LRF. O texto aprovado pelo Senado prevê que despesas das agências reguladoras federais relacionadas às suas atividades-fim, quando custeadas por receitas próprias, taxas de fiscalização ou fundos específicos, fiquem fora da limitação de empenho e movimentação financeira utilizada pelo Executivo para cumprir metas fiscais.

Na prática, a mudança procura impedir que uma redução geral de gastos do governo federal alcance recursos vinculados à operação regulatória. O objetivo é preservar a capacidade das agências de executar atividades como fiscalização, elaboração de normas, acompanhamento de contratos de concessão e prestação de serviços técnicos.

Para setores intensivos em capital e dependentes de contratos de longo prazo, a discussão ultrapassa a questão administrativa. A previsibilidade da atuação dos reguladores é um dos elementos que sustentam a segurança jurídica de investimentos em infraestrutura.

ANEEL e ANP estão entre as áreas mais sensíveis

No setor elétrico, a eventual blindagem orçamentária da ANEEL ocorre em um ambiente marcado por uma agenda regulatória extensa, que envolve tarifas, concessões e permissões, expansão da transmissão, geração distribuída, mercado livre, qualidade do serviço e fiscalização das distribuidoras.

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Na indústria de petróleo e gás, a ANP exerce funções semelhantes em uma cadeia que reúne exploração e produção, refino, distribuição, transporte, comercialização e biocombustíveis. A proteção proposta, contudo, não significa a criação de recursos adicionais para as agências. O mecanismo busca impedir que determinadas despesas sejam submetidas ao bloqueio utilizado na execução orçamentária para o cumprimento das metas fiscais.

O próprio Senado descreveu a medida como uma forma de ampliar a autonomia administrativa e financeira das agências e evitar que restrições orçamentárias prejudiquem o exercício de suas funções.

Projeto já passou pelo Senado

A tramitação no Senado foi concluída em 16 de junho. O plenário aprovou o PLP por 51 votos a 17, com uma abstenção, após a análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura. O texto recebeu emendas durante a tramitação e foi encaminhado à Câmara em 22 de junho.

Na Câmara, o requerimento de urgência foi apresentado em 1º de julho. O projeto passou a ter relator em 28 de agosto, mas a apreciação prevista para o plenário em 31 de agosto não ocorreu devido ao encerramento da sessão. O registro oficial do Congresso aponta, portanto, que a matéria seguia aguardando deliberação naquele momento.

O avanço da urgência é relevante porque, uma vez aprovado o regime, o PLP pode ser apreciado diretamente pelo plenário, sem seguir o rito ordinário de análise nas comissões.

Disputa sobre autonomia regulatória

A discussão sobre o financiamento das agências ganhou força nos últimos anos em meio ao embate entre a necessidade de cumprimento das metas fiscais e a autonomia financeira dos órgãos reguladores.

O argumento favorável à blindagem é que o contingenciamento de receitas destinadas às atividades regulatórias pode afetar a capacidade de fiscalização justamente nos setores em que o Estado delegou a prestação de serviços e a exploração econômica a agentes privados. No caso da energia elétrica, uma redução da capacidade operacional da ANEEL pode repercutir sobre processos regulatórios, fiscalização de contratos, análise de pleitos de agentes e atividades relacionadas à prestação do serviço público.

A discussão também envolve a relação entre autonomia financeira e independência decisória. Embora a proteção orçamentária não altere formalmente a competência das agências, a disponibilidade dos recursos necessários à execução de suas atribuições é apontada como condição para o funcionamento regular da estrutura regulatória.

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