O protecionismo que vai encolher a indústria que diz defender

Por Luciano Fialho é Vice-Presidente Sênior da Scala Data Centers e Membro do Consia, Conselho Superior de Inteligência Artificial da FIESP

Enquanto o mundo aloca cerca de US$ 1 trilhão em infraestrutura de inteligência artificial em 2026, o Brasil discute se protege uma fábrica ou se constrói uma indústria

Em 2026, o investimento global em infraestrutura de inteligência artificial deve se aproximar de US$ 1 trilhão, segundo estimativa do Goldman Sachs. Apenas as cinco maiores empresas de nuvem devem aportar mais de US$ 600 bilhões no ano. É um ciclo de capital que, em proporção do PIB, rivaliza com os grandes projetos de infraestrutura do século XX. Esse dinheiro está sendo alocado agora, país por país, e não vai esperar o Brasil.

E o Brasil tem o que quase ninguém tem: energia limpa, renovável e abundante a custo globalmente competitivo; um sistema elétrico robusto e interligado nacionalmente; conectividade densa e cabos submarinos que nos ligam à Europa e às Américas; posição geográfica privilegiada; estabilidade política; neutralidade geopolítica; ausência de terremotos e furacões; e um setor de data centers já estabelecido, com know-how e histórico operacional.

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Ainda assim, exportamos a nossa própria demanda. Segundo diagnóstico do Ministério da Fazenda, cerca de 60% das cargas de dados e de IA utilizadas no país são processadas no exterior. O déficit da balança comercial de serviços de TIC saltou de aproximadamente US$ 3 bilhões em 2021 para cerca de US$ 8 bilhões em 2025. Não é falta de vocação. É preço.

Implantar um data center no Brasil custa de 20% a 30% mais do que em países concorrentes, e a razão é conhecida. A carga tributária sobre equipamentos de computação, que respondem por 60% a 80% do CAPEX, gira em torno de 35% na média e supera 50% em alguns itens, contra 5% a 15% em mercados como o Chile. Dentro dessa conta, o ICMS responde por cerca de dois terços.

Havia dois remédios na mesa. Os dois estão travados. O Redata, que suspende tributos federais sobre esses equipamentos, virou o PL 278/2026 depois que a Medida Provisória 1.318 caducou em fevereiro sem que a comissão mista sequer fosse instalada. Foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado desde então, já com 22 emendas apresentadas. No Confaz, o convênio que autorizaria os estados a reduzir em até 90% o ICMS sobre 24 equipamentos de tecnologia da informação, nacionais e importados, saiu de pauta em março e voltou a travar em 3 de julho, quando a oposição de um único estado devolveu o tema ao grupo de trabalho.

Aqui é preciso dizer com todas as letras de onde vem parte relevante dessa resistência. Um segmento da indústria eletroeletrônica nacional, articulado pela Abinee, defende publicamente que os incentivos sejam condicionados à produção local, sustenta que servidores, sistemas de armazenamento e switches já têm fabricação no país, apoiou a elevação do Imposto de Importação promovida pela Resolução Gecex nº 852/2026 e tem alertado secretarias estaduais de Fazenda de que uma desoneração ampla de ICMS favoreceria o produto importado.

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É um raciocínio compreensível do ponto de vista de quem fabrica. E é equivocado do ponto de vista do país, inclusive do ponto de vista de quem fabrica. Por três razões.

Erro de instrumento. O ICMS não é, nunca foi e não deve ser instrumento de proteção industrial. Para isso existe o Imposto de Importação, que o Redata não revoga. O regime apenas zera o II quando não há similar nacional, conceito consolidado há décadas no ordenamento brasileiro. Usar o tributo estadual para fazer o trabalho do tributo federal não cria proteção nova, apenas encarece indistintamente todo o investimento, inclusive o equipamento fabricado aqui.

Erro de aritmética. A redução pedida ao Confaz vale para equipamento nacional e importado. Barrá-la não transfere demanda para a fábrica brasileira. Transfere o data center inteiro para o Chile, para o México, para os Estados Unidos. E um data center que não é construído no Brasil compra exatamente zero servidor nacional. Com o Redata e o ICMS destravados, a expectativa do setor é de investimentos da ordem de US$ 100 bilhões em cinco anos, com a demanda por equipamentos de produção nacional multiplicada por três a quatro vezes. Nenhuma reserva de mercado entrega um salto de escala como esse.

Erro de alcance. O prejuízo não para nos servidores. Data center é subestação, transformador, painel elétrico, gerador, sistema de energia ininterrupta, chiller, cabeamento, estrutura metálica, automação, engenharia e construção civil. Boa parte disso é produzida no Brasil, por empresas associadas à própria Abinee. Ao travar o convênio, essas companhias perdem a maior carteira de encomendas da sua história para preservar a fatia de mercado de um punhado de fabricantes de um item específico da cadeia.

Há ainda um risco que merece atenção do Senado. Tentativas de substituir o conceito de similar nacional por critérios vagos, como capacidade de produção local, criariam insegurança jurídica precisamente onde o investidor exige previsibilidade. O capital iria embora antes mesmo que a fábrica pudesse ser beneficiada.

O relógio corre contra. Com a reforma tributária entrando em vigor em 2027 e o calendário eleitoral encolhendo a janela legislativa, a decisão é agora ou não é. Cada mês de indefinição é lido pelo investidor global como resposta, e a resposta que estamos dando é não.

Que o Senado vote o Redata e que o Confaz aprove o convênio de ICMS, para equipamentos nacionais e importados. O Brasil pode se tornar plataforma global de processamento de dados, com toda a cadeia industrial que isso arrasta atrás de si, ou pode seguir alugando a nuvem dos outros e chamando isso de política industrial. Não há como escolher os dois.

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