Ação Civil Pública questiona decisão do CNPE que elevou mistura obrigatória de etanol para 32%, solicita perícia técnica independente e requer indenização de R$ 500 milhões da União
A decisão do governo federal de elevar de 30% para 32% a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina comum e aditivada passou a enfrentar um novo obstáculo jurídico. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para suspender os efeitos da deliberação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), aprovada em 14 de julho, alegando que a mudança foi implementada sem estudos técnicos específicos capazes de comprovar a segurança da nova especificação para a frota brasileira.
A iniciativa amplia o debate em torno da política nacional de biocombustíveis e coloca em evidência o equilíbrio entre os objetivos de descarbonização da matriz energética, expansão do uso do etanol e a necessidade de validações técnicas para assegurar a compatibilidade do combustível com diferentes perfis de veículos em circulação.
Além da suspensão imediata da medida, o MPF solicita que a Justiça determine a realização de perícia técnica independente, estabeleça novos critérios para futuras alterações na composição dos combustíveis e condene a União ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos.
MPF questiona fundamentação técnica da adoção do E32
A principal argumentação apresentada pelo Ministério Público Federal é que a decisão do CNPE teria sido baseada em estudos originalmente elaborados para avaliar a mistura E30, sem a realização de ensaios específicos destinados a validar a adoção permanente da gasolina E32. Na ação, o órgão sustenta que a utilização da margem estatística existente nos testes anteriores não seria suficiente para justificar uma alteração regulatória de abrangência nacional.
A manifestação oficial do MPF registra: “A União utilizou levantamentos realizados para a mistura anterior de 30% na tentativa de validar o novo percentual, apoiando-se na margem de tolerância de 2% prevista nos ensaios. No entanto, esses estudos não tinham como finalidade respaldar, de maneira específica, a adoção permanente da mistura E32 como novo padrão obrigatório em todo o país.”
Com base nesse entendimento, o Ministério Público solicita que a implementação da nova mistura permaneça suspensa até que sejam produzidas evidências técnicas específicas sobre seus impactos operacionais.
Anfavea aponta possíveis impactos sobre parte da frota
A ação também incorpora preocupações apresentadas pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que vem defendendo avaliações adicionais antes da adoção definitiva do novo percentual de etanol.
De acordo com os argumentos reproduzidos pelo MPF, o aumento da concentração do biocombustível pode provocar desgaste acelerado de determinados componentes mecânicos, especialmente em veículos mais antigos, motocicletas e modelos importados que não foram calibrados para operar com teores mais elevados de etanol.
Entre os possíveis efeitos mencionados estão processos de corrosão em componentes metálicos, desgaste prematuro de bombas de combustível e alterações no funcionamento dos sistemas de injeção eletrônica. Embora esses riscos façam parte da fundamentação da ação judicial, caberá ao Judiciário avaliar a consistência técnica dos argumentos apresentados ao longo do processo.
Pedido inclui perícia judicial e novos protocolos técnicos
Além da suspensão da medida, o MPF pretende que futuras alterações na composição obrigatória dos combustíveis sejam condicionadas a procedimentos técnicos mais rigorosos. Na ACP, o órgão requer que seja realizada perícia judicial independente para avaliar os efeitos térmicos, químicos e mecânicos da gasolina E32 sobre a frota nacional.
O pedido também prevê a criação de um protocolo obrigatório para futuras mudanças regulatórias, incluindo:
- realização de testes de longa duração (fleet tests);
- divulgação pública dos resultados técnicos;
- maior transparência nos processos decisórios do CNPE;
- ampliação das consultas públicas antes da adoção de novos percentuais de mistura.
A proposta busca estabelecer um rito técnico permanente para alterações futuras na especificação dos combustíveis comercializados no país.
Indenização de R$ 500 milhões integra ação
Outro ponto relevante da ACP é o pedido de condenação da União ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos. Segundo o MPF, a indenização seria justificada pela suposta exposição dos consumidores a riscos patrimoniais e operacionais decorrentes da implementação da nova mistura sem comprovação técnica considerada suficiente pelo órgão.
A ação também solicita que o governo promova campanhas informativas direcionadas aos consumidores, esclarecendo eventuais impactos da nova composição da gasolina caso a medida venha a ser mantida futuramente.
Decisão poderá influenciar política de combustíveis e segurança regulatória
A judicialização do E32 adiciona um novo elemento às discussões sobre a política brasileira de biocombustíveis, setor considerado estratégico para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para o fortalecimento da produção nacional de etanol.
O resultado do processo poderá produzir efeitos que vão além da própria mistura obrigatória, influenciando os critérios técnicos utilizados em futuras decisões do CNPE e estabelecendo parâmetros sobre o nível de comprovação científica exigido para alterações regulatórias envolvendo combustíveis.
Enquanto o governo busca ampliar a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional, a ação do MPF coloca em debate a necessidade de conciliar metas de descarbonização com segurança operacional, previsibilidade regulatória e validação técnica das mudanças que afetam milhões de veículos em circulação no Brasil.


