ANP abre consulta para revisar regras do RenovaBio para novos distribuidores

Proposta regulamenta metas de descarbonização nos dois primeiros anos de operação e prevê mudanças no cálculo, comprovação e inadimplemento das obrigações

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira (4) a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a abertura de consulta e audiência públicas para revisar as regras aplicáveis às metas compulsórias de redução de emissões de gases de efeito estufa do RenovaBio. A consulta terá duração de 45 dias e deverá atualizar a regulamentação para novos distribuidores de combustíveis.

A revisão da Resolução ANP nº 791/2019 é necessária após mudanças introduzidas pela Lei nº 15.082/2024 na legislação que criou o RenovaBio e pelo Decreto nº 12.437/2025. Os dois atos estabeleceram regras específicas para distribuidores que iniciam suas atividades, especialmente em relação às metas de descarbonização nos primeiros anos de operação.

Novas regras para os dois primeiros anos

A proposta estabelece uma metodologia específica para o cálculo e a comprovação das metas individuais dos distribuidores durante os dois primeiros anos de atuação. No primeiro ano, a empresa deverá comprovar parcialmente o cumprimento da meta ao longo do exercício. No segundo, a comprovação será feita em bases semestrais.

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O texto também deverá estabelecer um cronograma para publicação das metas e para a comprovação do cumprimento das obrigações. A medida busca adequar o ciclo regulatório às condições de entrada de novos agentes no mercado de distribuição de combustíveis.

A entrada de novos distribuidores também deverá produzir ajustes proporcionais nas metas atribuídas às empresas que já atuam no mercado. O objetivo é incorporar os novos participantes à sistemática de individualização das metas prevista pelo RenovaBio.

Impacto sobre aquisição de CBIOs

A mudança terá reflexos sobre o planejamento dos distribuidores para aquisição e aposentadoria dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), utilizados para comprovar o cumprimento das metas estabelecidas pelo programa.

A ANP recomendou que a nova resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. O prazo considera a necessidade de adaptação dos procedimentos internos da agência e do planejamento das empresas para o cumprimento das novas obrigações.

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A proposta também regulamenta uma consequência mais severa para o descumprimento das metas. A minuta prevê a inclusão, na Resolução ANP nº 950/2023, da possibilidade de revogação da autorização para exercer a atividade quando houver inadimplemento da meta por mais de um exercício, conforme estabelecido pela Lei nº 15.082/2024.

Consulta pública antecede nova resolução

A revisão foi precedida por estudos técnicos e reuniões com entidades representativas do setor. A AIR avaliou alternativas regulatórias para incorporar à regulamentação as mudanças determinadas pela legislação aprovada desde a edição da Resolução nº 791/2019.

A minuta da nova resolução e os procedimentos para participação social serão disponibilizados no site da ANP após a publicação do aviso de consulta e audiência públicas no Diário Oficial da União.

O processo abre espaço para que distribuidores e demais agentes do mercado avaliem os critérios propostos antes da definição da regulamentação definitiva. A expectativa da agência é concluir a adaptação normativa a tempo de permitir a entrada em vigor das novas regras no início de 2027.

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