Furto de energia passa a ter pena de até seis anos após mudança no Código Penal

Lei nº 15.397/2026 endurece punição para ligações clandestinas e impede arbitramento de fiança pela autoridade policial; perdas não técnicas somaram R$ 11,5 bilhões em 2025

O furto de energia elétrica passou a ter uma resposta penal mais rigorosa no Brasil. Em vigor desde maio, a Lei nº 15.397/2026 alterou o Código Penal e elevou de um para seis anos o limite máximo da pena para o furto simples, além de multa. Como a legislação processual estabelece que a autoridade policial só pode arbitrar fiança para crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos, casos enquadrados nessa modalidade deixaram de ter a fiança arbitrada diretamente na delegacia.

A mudança alcança também o setor elétrico porque o Código Penal equipara a energia elétrica, assim como outras formas de energia com valor econômico, a coisa móvel. Dessa forma, o desvio de energia por ligação clandestina ou diretamente da rede pode configurar furto. Já a adulteração do sistema de medição para reduzir artificialmente o consumo pode, conforme as circunstâncias do caso, caracterizar estelionato, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Perdas chegam a R$ 11,5 bilhões

O endurecimento da legislação ocorre em meio a um cenário de elevada incidência de perdas não técnicas na distribuição de energia. Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) referentes a 2025 apontam 45 TWh de perdas não técnicas, equivalentes a 7,1% da energia injetada nas redes de distribuição. O custo das perdas não técnicas reais foi estimado em aproximadamente R$ 11,5 bilhões.

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O montante inclui principalmente furtos, ligações clandestinas e fraudes em sistemas de medição, além de outras ocorrências relacionadas a leitura, medição e faturamento. As perdas não técnicas são diferentes das perdas técnicas, que decorrem de características físicas do transporte e da transformação da eletricidade.

A dimensão do problema também aparece nos dados apresentados pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) à Câmara dos Deputados. As distribuidoras registraram R$ 11,3 bilhões em perdas com furtos e fraudes em 2025, dos quais aproximadamente R$ 7,8 bilhões foram considerados nas tarifas, transferindo parte do impacto econômico para os consumidores.

A Agência Câmara ressalta que o reconhecimento tarifário não corresponde automaticamente ao total efetivamente perdido pelas distribuidoras. A regulação da ANEEL estabelece limites para as perdas não técnicas que podem ser consideradas na composição tarifária, de modo que parte dos custos pode permanecer com as próprias concessionárias.

Fiança passa a depender do Judiciário

A alteração legislativa produz um efeito específico no momento da prisão em flagrante. O artigo 322 do Código de Processo Penal determina que a autoridade policial pode conceder fiança somente quando a pena privativa de liberdade máxima prevista para a infração não ultrapassa quatro anos. Acima desse limite, o pedido deve ser encaminhado ao juiz, que decide sobre a fiança.

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Isso não significa que o furto de energia tenha se tornado automaticamente um crime sem possibilidade de fiança. A consequência prática da mudança é que, para a hipótese cuja pena máxima passou a seis anos, a análise da fiança deixa de ser atribuição do delegado e passa ao Poder Judiciário.

A própria Lei nº 15.397/2026 também elevou as penas para outras modalidades de furto. Entre elas está a subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica, cuja pena passou a ser de dois a oito anos de reclusão e multa.

Impacto ultrapassa a conta de luz

Além do efeito econômico, as irregularidades na rede representam um problema operacional e de segurança para as distribuidoras. Intervenções clandestinas podem provocar acidentes, incêndios, danos à infraestrutura e interrupções no fornecimento. A atuação irregular também aumenta a complexidade das operações de inspeção e manutenção e pode expor equipes técnicas a condições inseguras durante a regularização da rede.

Para enfrentar o problema, distribuidoras vêm ampliando o uso de tecnologias de monitoramento e inteligência de dados. Entre as estratégias estão sistemas de medição mais robustos, equipamentos protegidos contra intervenções, instalação de medidores em locais de difícil acesso, conjuntos blindados, leitura remota e modelos estatísticos para identificar padrões de consumo incompatíveis.

Na CPFL, o combate às perdas combina análise de dados, inspeções de campo, modelos estatísticos, sistemas de monitoramento e denúncias encaminhadas pela população. Em situações que demandam atuação de segurança pública, a companhia também pode participar de operações conjuntas com autoridades policiais.

Para Daniel Carvalho, gerente de Gestão de Energia e Receita do Grupo CPFL Energia, a mudança legislativa reforça a necessidade de tratar o furto de energia como uma questão de segurança, além de seu impacto econômico sobre o setor: “Não há mais espaço para a impunidade. O furto de energia é crime e a Lei nº 15.397/2026 reforça esse recado ao endurecer a resposta penal para essa conduta. Além de colocar vidas em risco, comprometer a segurança da rede elétrica e prejudicar toda a coletividade, quem pratica o desvio de energia está sujeito a penas mais severas e não pode mais obter liberdade mediante fiança arbitrada na delegacia, cabendo ao Poder Judiciário a análise da sua situação.”

A combinação entre perdas bilionárias, impacto tarifário, riscos à segurança da rede e maior rigor penal coloca o furto de energia entre os desafios estruturais da distribuição. Para as concessionárias, a redução das perdas depende não apenas da fiscalização em campo, mas também da capacidade de identificar irregularidades, proteger a infraestrutura e direcionar os recursos de inspeção para áreas de maior risco.

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