Aprovação do Redata exige energia limpa, mas ICMS ainda trava atração de data centers no Brasil

Projeto aprovado no Congresso desonera tributos federais e conecta expansão digital à matriz elétrica; para a Scala, redução do imposto estadual no Confaz é decisiva para baratear Capex em até 21%.

A aprovação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) pelo Senado Federal colocou o Brasil em uma posição estratégica para atrair investimentos em infraestrutura digital e inteligência artificial. O texto, que seguiu para sanção presidencial, prevê a suspensão de tributos federais, como PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação, na aquisição de equipamentos e componentes de tecnologia da informação destinados à implantação e ampliação de data centers no país.

Além do alívio fiscal na esfera federal, a medida coloca o setor elétrico no centro da expansão digital. Para acessar o regime tributário, as empresas devem cumprir requisitos ambientais e de suprimento, incluindo a contratação ou autoprodução de 100% da demanda elétrica proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão de carbono. O modelo consolida a matriz elétrica predominantemente limpa do Brasil como o principal vetor de atração para grandes hiperescaladores globais.

ICMS estadual representa dois terços da carga fiscal

Apesar do avanço com o incentivo federal, a indústria de infraestrutura digital aponta que a competitividade dos projetos nacionais ainda depende de adequações na esfera estadual. A Scala Data Centers pondera que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre equipamentos de tecnologia permanece como o maior gargalo para a redução de custos de capital (Capex).

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Atualmente, a tributação estadual responde por aproximadamente dois terços da carga tributária total incidente sobre os ativos de tecnologia da informação necessários para a montagem de um data center. Para reverter esse cenário, o setor articula no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) uma proposta para conceder 90% de redução no ICMS da categoria.

Mapeamento feito pela concessionária indica que os benefícios do Redata, isoladamente, proporcionam uma economia estimada de 4% no investimento total do projeto. Se somados à desoneração de 90% do ICMS pretendida junto aos estados, a redução no custo final de implantação pode atingir 21%.

Analisando a tramitação da matéria no Congresso e os entraves tributários regionais, o vice-presidente sênior da Scala Data Centers, Luciano Fialho, destaca que a medida federal precisa ser acompanhada por avanços nos estados: “A aprovação do Redata é um grande passo, mas é apenas parte da equação. O Redata resolve uma parte importante da equação. Para competir pela infraestrutura das grandes empresas globais de tecnologia, o Brasil precisa também avançar na agenda do ICMS.”

Demanda por IA impulsiona cadeia de equipamentos elétricos

A busca por maior capacidade computacional voltada à inteligência artificial exige estruturas de alta densidade energética, o que vai muito além dos servidores e sistemas de armazenamento de dados. O desenvolvimento desses empreendimentos movimenta uma extensa cadeia da indústria eletromecânica pesada, demandando a instalação de subestações dedicadas, transformadores de potência, painéis elétricos, sistemas de alimentação ininterrupta (no-breaks industriais), geradores e infraestrutura de refrigeração.

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Ao avaliar o impacto da atração desses centros de processamento sobre a indústria eletroeletrônica e de infraestrutura instalada no país, Luciano Fialho ressalta a oportunidade de adensamento da cadeia produtiva local: “Estamos diante de uma oportunidade também positiva para a indústria nacional, afinal, um data center que não é construído aqui não compra nenhum equipamento brasileiro. O Brasil pode se tornar uma plataforma global de processamento de dados, com estímulo para toda a cadeia industrial. O desafio, agora, está nas mãos dos secretários estaduais de Fazenda.”

Com a aprovação do Redata pelo Congresso, o mercado de energia e tecnologia aguarda a regulamentação dos critérios técnicos do programa federal, enquanto direciona o diálogo institucional para as secretarias estaduais de Fazenda, onde será decidido o alcance da desoneração do ICMS no Confaz.

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