ANP aprova metodologia para identificar preços abusivos de combustíveis e GLP

Novas resoluções estabelecem filtro inicial de 70% de alta na margem bruta durante crises e calamidades; agência preserva liberdade de preços e revisará autuações anteriores.

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (30/6), duas resoluções que definem os critérios técnicos e a metodologia para a caracterização de elevação abusiva nos preços de combustíveis. O novo arcabouço normativo se divide em dois escopos: uma das normas é direcionada especificamente aos revendedores varejistas de combustíveis líquidos (postos) e de gás liquefeito de petróleo (GLP/gás de cozinha), enquanto a outra regula a atuação dos distribuidores de combustíveis líquidos e de GLP.

De acordo com o órgão regulador, o novo regramento foi desenhado para conferir efetividade e segurança jurídica às ações de campo, oferecendo parâmetros transparentes para balizar o combate a práticas abusivas sem ferir os fundamentos econômicos do setor. A autarquia reforçou que as resoluções aprovadas preservam o regime de liberdade de preços, não estabelecendo tabelamento nem controle direto de margens, e adotam metodologia de apuração que reforça a transparência da atuação regulatória, além de observar as garantias do contraditório, da ampla defesa e da motivação no âmbito do processo administrativo sancionador.

Margem bruta e histórico do agente balizam análise técnica

A metodologia adotada pela ANP afasta indicadores genéricos de mercado e se concentra na realidade contábil individual de cada empresa. O primeiro pilar regulatório determina a utilização da margem bruta como parâmetro de caracterização da abusividade. A escolha desse critério neutraliza o efeito de aumentos legítimos de preços em função de elevações de custos ocorridos em elos superiores da cadeia, evitando que repasses inflacionários da refinaria ou da importação sejam erroneamente punidos.

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O segundo pilar metodológico consiste na comparação de margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico, em períodos distintos. Por se tratar de uma variável intrínseca ao agente e não uma variável de mercado, o mecanismo permite que a avaliação da ANP se concentre em desvios efetivos do padrão usual de rentabilidade do próprio estabelecimento, respeitando as particularidades logísticas e competitivas de cada localidade.

Filtros para períodos de calamidade e o rito de defesa

Para momentos de severa instabilidade de mercado, a agência estabeleceu um gatilho numérico baseado em referências regulatórias globais. A norma fixa em 70% a elevação da margem bruta como um filtro inicial em períodos de situação de conflito geopolítico e situação de calamidade, definido a partir da experiência internacional.

Esse percentual funcionará como uma triagem técnica para subsidiar eventual notificação administrativa. Uma vez notificado, o agente econômico terá o direito de apresentar documentos que comprovem elevação de custos, em um prazo de 30 dias. O rito processual prevê desfechos distintos a depender da consistência dos dados fiscais apresentados: havendo justificativa aceitável, a conduta não será considerada abusiva; já na ausência de justificativa aceitável, havendo a devida motivação, será lavrado o auto de infração.

Lastro legal e revisão de passivos fiscalizatórios

A urgência na consolidação deste marco regulatório decorre de alterações legislativas recentes operadas pelo Poder Executivo. As resoluções foram elaboradas devido à atribuição, à ANP, da fiscalização de preços abusivos, trazida pelas Medidas Provisórias nº 1.340, de 12/3/2026, e nº 1.349, de 7/4/2026. Essas MPs incluíram, na Lei nº 9.847/1999 (conhecida como Lei de Penalidades), a infração administrativa de “elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis”.

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A construção do texto final das resoluções contou com ampla participação setorial. As minutas passaram por processos de consulta e audiência públicas, sendo esta última dividida em dois dias devido ao grande número de participantes, de forma a colher contribuições de distribuidores, revendedores e órgãos de defesa do consumidor.

Com a entrada em vigor do novo regramento, a ANP fará um pente-fino nos processos abertos nos últimos meses sob a égide das Medidas Provisórias. A agência confirmou que as notificações e autuações realizadas até o momento, que tiveram como motivo o aumento abusivo de preços, serão integralmente reavaliadas sob a ótica da nova metodologia baseada na oscilação da margem bruta.

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