Decretos publicados no DOU detalham regras para certificação do combustível sustentável de aviação, operação de CCS e incentivos ao hidrogênio de baixa emissão
O governo federal publicou nesta quinta-feira (13) os decretos que regulamentam três frentes da política de transição energética: Combustível Sustentável de Aviação (SAF), captura e armazenamento de carbono (CCS) e hidrogênio de baixa emissão de carbono.
As normas detalham mecanismos previstos nas leis aprovadas em 2024 e estabelecem regras para certificação, rastreabilidade, governança e desenvolvimento dos novos mercados. O pacote regulamenta instrumentos da Lei do Combustível do Futuro e do marco legal do hidrogênio, criando condições para a implementação de projetos de descarbonização e para a formação de cadeias industriais associadas.
ProBioQAV cria certificação para o SAF
No mercado de aviação, o decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) e estabelece o Certificado de Sustentabilidade de SAF (CS-SAF). O mecanismo permitirá separar o atributo ambiental do combustível de sua molécula física, abrindo espaço para operações pelo modelo book and claim. Nesse sistema, o benefício ambiental associado ao SAF pode ser contabilizado pelo comprador mesmo quando o combustível sustentável não é utilizado fisicamente no aeroporto onde ocorre o abastecimento.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) terão 240 dias para editar os atos necessários à implementação do programa. A regulamentação está associada à meta de redução de emissões do transporte aéreo doméstico, que começa em 1% em 2027 e cresce progressivamente até chegar a 10% em 2037.
O governo estima que a cadeia de SAF possa movimentar até R$ 290 bilhões em investimentos e adicionar R$ 13 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB).
CCS passa a ter marco operacional
O decreto de captura e armazenamento de carbono (CCS) estabelece regras para autorização, transporte dutoviário, segurança operacional e monitoramento dos reservatórios geológicos destinados à estocagem de CO₂.
A ANP será responsável pela regulação da atividade, incluindo a concessão de autorizações para pesquisa e avaliação da viabilidade técnica dos locais de armazenamento. A agência também fiscalizará o encerramento das operações. Um dos pontos relevantes é a exigência de monitoramento por pelo menos 20 anos após o encerramento das atividades de armazenamento, reforçando a necessidade de acompanhamento da integridade dos georreservatórios no longo prazo.
O Ministério de Minas e Energia (MME), por sua vez, ficará responsável pela elaboração do Plano Nacional de Captura e Estocagem de Carbono, que deverá ser revisado a cada dois anos.
Hidrogênio terá certificação e R$ 18 bilhões em créditos
No segmento de hidrogênio, a regulamentação estrutura a governança da Política Nacional do Hidrogênio (PNH2) e do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O programa prevê R$ 18 bilhões em créditos fiscais, que serão concedidos por meio de leilões conduzidos pelo Ministério da Fazenda. O primeiro certame está previsto para 2027.
A regulamentação também cria o sistema nacional de certificação do hidrogênio de baixa emissão. A metodologia deverá considerar as emissões ao longo do ciclo de vida do produto, elemento central para diferenciar as rotas tecnológicas e comprovar o desempenho ambiental do combustível.
A elaboração das regras operacionais envolverá a ANP, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Regulamentação busca destravar investimentos
A publicação dos decretos encerra uma etapa de regulamentação de marcos legais aprovados em 2024 e abre uma nova fase de implementação dos mercados de baixo carbono.
Na cerimônia de assinatura, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, classificou as medidas como um marco para a regulamentação de áreas estratégicas da transição energética e afirmou que o novo arcabouço poderá ampliar a segurança jurídica e a participação brasileira em cadeias industriais descarbonizadas.
Com a definição das regras de certificação, rastreabilidade, armazenamento de carbono e incentivos fiscais, o governo busca reduzir incertezas regulatórias para projetos de SAF, CCS e hidrogênio de baixa emissão de carbono, setores que dependem de investimentos de longo prazo e de mecanismos capazes de comprovar seus atributos ambientais.



