IBP e ABRAGET alertam para risco de excesso regulatório no acesso a infraestruturas de gás

Entidades defendem modelo de acesso negociado previsto na Nova Lei do Gás e afirmam que controle prévio de condições econômicas pode elevar risco, custo de capital e postergar investimentos

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET) manifestaram preocupação com propostas regulatórias para o acesso de terceiros às infraestruturas de escoamento, processamento e tratamento de gás natural e aos terminais de importação de gás natural liquefeito (GNL).

Em posicionamento conjunto, as entidades afirmam apoiar a ampliação da concorrência e o acesso não discriminatório às chamadas infraestruturas essenciais, mas sustentam que a regulamentação deve preservar o modelo estabelecido pela Lei nº 14.134/2021, a Nova Lei do Gás.

O principal ponto de divergência está no desenho do acesso. Para IBP e ABRAGET, a legislação estabeleceu um regime de negociação entre proprietários e potenciais acessantes, com atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) voltada à transparência, prevenção de práticas discriminatórias e resolução de conflitos. As entidades avaliam que propostas recentes podem deslocar esse modelo para uma lógica de regulação econômica prévia.

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Entidades questionam intervenção sobre ativos privados

Pela Nova Lei do Gás, as infraestruturas privadas de escoamento, processamento e importação são desenvolvidas sob responsabilidade dos investidores, que assumem os riscos econômicos associados aos projetos. Nesse arranjo, os proprietários negociam as condições de acesso com terceiros, enquanto a ANP exerce funções de supervisão regulatória, incluindo a promoção da transparência de informações não comercialmente sensíveis e a mediação de eventuais conflitos.

IBP e ABRAGET apontam, contudo, que propostas regulatórias recentes poderiam introduzir mecanismos como controle prévio das condições econômicas de acesso, revisão de remunerações, limitações ao direito de preferência dos proprietários e imposição de investimentos. Na avaliação das entidades, a combinação dessas medidas aproximaria infraestruturas privadas de um modelo característico de serviços regulados, modificando as premissas econômicas utilizadas na decisão de investimento.

Direito de preferência entra no centro da discussão

Um dos principais pontos levantados no manifesto é o direito de preferência dos proprietários das infraestruturas. As entidades sustentam que o mecanismo não representa uma vantagem concedida pelo regulador, mas uma proteção relacionada à própria decisão de investimento. A capacidade reservada ao proprietário seria necessária para garantir o atendimento da demanda que fundamentou a implantação do ativo e a assunção dos riscos do projeto.

A revisão ou redução periódica desse direito, na avaliação das associações, poderia alterar premissas consideradas na estruturação financeira das infraestruturas. O impacto potencial não se restringiria ao mercado de gás. Para IBP e ABRAGET, mudanças nas condições de utilização de ativos podem afetar a continuidade da produção própria de gás natural e, em determinados projetos, da produção associada de petróleo.

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A questão também alcança o abastecimento de usinas termelétricas, especialmente aquelas que dependem de terminais de GNL para garantir disponibilidade de combustível em períodos de despacho.

Terminais de GNL e segurança do SIN

O debate regulatório ganha dimensão adicional diante da função das termelétricas na complementação da geração renovável. A operação dessas usinas pode ser necessária em períodos de menor disponibilidade de fontes hidrelétricas, eólicas ou solares, aumentando a importância da capacidade de resposta do parque térmico.

IBP e ABRAGET alertam que restrições ao uso das infraestruturas pelos próprios investidores podem gerar dificuldades operacionais quando as usinas forem chamadas a gerar. O risco apontado pelas entidades é que a indisponibilidade de capacidade de terminais de GNL em momentos de despacho térmico comprometa o fornecimento de combustível e, consequentemente, a operação das usinas.

A preocupação ganha relevância diante dos requisitos associados ao Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCAP 2026), que reforçaram a necessidade de maior flexibilidade das usinas termelétricas para atendimento do sistema. Nesse cenário, a discussão sobre acesso às infraestruturas de gás deixa de envolver apenas relações comerciais entre agentes privados e passa a alcançar questões relacionadas à confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) e à segurança energética.

Entidades questionam transferência de riscos

Outro ponto destacado no posicionamento é a assimetria que poderia surgir com a ampliação das obrigações regulatórias. Segundo as entidades, controles sobre capacidade, remuneração, investimentos ou condições comerciais transfeririam parte dos riscos dos proprietários para um modelo de operação mais próximo ao de atividades reguladas. Sem mecanismos equivalentes de compensação ou recomposição econômica, esse desenho poderia reduzir a disposição dos agentes para realizar novos investimentos.

A preocupação é particularmente relevante para projetos de infraestrutura de gás natural, que exigem elevado volume de capital e apresentam horizontes longos de retorno. Alterações posteriores nas premissas econômicas podem elevar a percepção de risco dos projetos e, consequentemente, aumentar o custo de financiamento.

Previsibilidade pode afetar novos investimentos

IBP e ABRAGET avaliam que a estabilidade regulatória é um dos principais fatores para a expansão da infraestrutura de gás natural no país. Na avaliação das entidades, mudanças nas regras de acesso podem aumentar o custo de capital, reduzir a atratividade econômica de novos projetos e postergar decisões finais de investimento, conhecidas pela sigla FID (Final Investment Decision).

O efeito potencial seria uma menor expansão de ativos de escoamento, processamento e importação justamente em um momento no qual o Brasil busca ampliar a oferta e a utilização do gás natural. A discussão ocorre em paralelo aos esforços para desenvolver um mercado mais líquido e competitivo, com maior diversidade de agentes e ampliação das alternativas de suprimento.

Proposta é preservar acesso negociado

As entidades defendem que a abertura do mercado seja conduzida dentro dos instrumentos estabelecidos pela Nova Lei do Gás. Entre os mecanismos considerados adequados estão a transparência de informações, publicidade de dados não sensíveis, códigos de conduta, negociação livre entre as partes e atuação da ANP na mediação e solução de conflitos. Na visão apresentada no manifesto, intervenções mais incisivas deveriam ocorrer somente quando houver evidências concretas de discriminação, abuso de posição ou descumprimento das normas.

O posicionamento coloca em evidência uma questão central para a evolução do mercado brasileiro: como ampliar o acesso às infraestruturas consideradas essenciais sem alterar as condições econômicas que sustentaram os investimentos privados. Para IBP e ABRAGET, preservar a lógica de livre iniciativa e de assunção de riscos pelos investidores é fundamental para manter a atratividade de novos projetos.

A disputa regulatória, portanto, ultrapassa a definição das condições de acesso a ativos existentes. O desenho final das regras poderá influenciar a disposição dos agentes para investir em novas infraestruturas de gás, a disponibilidade de combustível para geração termelétrica e a capacidade do sistema de responder às oscilações da geração renovável.

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