Governo publica decretos que abrem baixa tensão no Mercado Livre e regulamentam CCS e SAF

Regras fixam migração de comércios em 2027 e residências em 2028; ANP assume outorga e fiscalização de projetos de captura e estocagem de carbono.

O Governo Federal assinou quatro decretos estruturantes para a aceleração da transição energética e a modernização do ambiente regulatório do país. O pacote normativo estabelece o cronograma definitivo para a abertura total do Ambiente de Contratação Livre (ACL) aos consumidores conectados em baixa tensão, ao mesmo tempo em que formaliza o marco regulatório para a atividade de Captura e Estocagem de Carbono (CCS, na sigla em inglês) e o mercado de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF).

A medida de maior relevância para a arquitetura do setor elétrico estabelece as regras e os prazos para a livre escolha do fornecedor de energia por pequenos comércios, indústrias de menor porte, propriedades rurais e serviços essenciais. A migração ocorrerá de forma gradual: pequenas indústrias e estabelecimentos comerciais poderão aderir ao mercado livre a partir de 25 de novembro de 2027, enquanto o acesso para a classe residencial será liberado em 25 de novembro de 2028.

Competição no varejo elétrico e perspectiva de modicidade tarifária

A expansão da portabilidade para a baixa tensão encerra o monopólio de suprimento do mercado regulado atendido pelas distribuidoras. A introdução de comercializadores varejistas e o aumento da oferta no mercado direto tendem a alterar a dinâmica de preços e a impulsionar novos modelos de serviços energéticos.

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Ao projetar os efeitos da disputa entre os agentes de geração e comercialização sobre a conta de luz, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enfatizou o vetor de modicidade tarifária buscado pela medida: “Isso vai oportunizar uma disputa entre os geradores, que vai permitir, literalmente, diminuir o preço da energia para o consumidor final.”

Marco regulatório para CCS e governança da ANP

Na frente de descarbonização de segmentos industriais de difícil abatimento (hard-to-abate), um dos decretos regulamenta as etapas da cadeia de CCS, abrangendo a captura, o transporte por dutos e a estocagem geológica de dióxido de carbono (CO2). O texto atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para outorgar e fiscalizar os projetos do setor.

A ANP atuará em um rito de duas fases: a primeira dedicada à autorização para pesquisa e avaliação da capacidade do reservatório, e a segunda destinada à licença de operação de injeção efetiva. A norma também impõe protocolos técnicos rígidos para o monitoramento contínuo da integridade das jazidas e estabelece o regramento para o descomissionamento e encerramento seguro dos poços de estocagem.

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