Estados e municípios recebem R$ 4,02 bilhões acumulados nos regimes de concessão, partilha e cessão onerosa; repasse contempla 963 cidades
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) finalizou nesta quinta-feira (27/08) todas as etapas operacionais para a distribuição dos royalties relativos à produção de petróleo e gás natural do mês de junho de 2026. A arrecadação total apurada pelo regulador totalizou R$ 6,68 bilhões, abrangendo os contratos vigentes sob os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha da produção.
Do montante global apurado pela autarquia, a parcela destinada diretamente às administrações municipais somou R$ 2,26 bilhões, pulverizados entre 963 municípios elegíveis. As receitas transferidas às contas dos governos estaduais alcançaram R$ 1,76 bilhão, contemplando 11 unidades da federação. O saldo remanescente da arrecadação mensal foi direcionado à União e ao Fundo Especial, conforme os parâmetros previstos no arcabouço legal do setor hidrocarbonetífero.
Critérios regulatórios e parâmetros de repartição das participações governamentais
A apuração, cálculo e distribuição das receitas de royalties integram o rol de atribuições institucionais da ANP, seguindo diretrizes consolidadas de partilha regional. As regras de repartição observam os critérios fixados pela Lei nº 7.990/1989 e Decreto nº 1/1991 para a parcela alíquota de 5%, combinados aos dispositivos da Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e Decreto nº 2.705/1998 para os montantes que excedem a alíquota base.
Ao avaliar a complexidade da logística operacional das participações governamentais, a diretoria da agência reguladora destacou o compromisso técnico com a previsibilidade orçamentária dos entes subnacionais e a conformidade legal do processo: “A Agência preza pela ampla transparência quanto aos recursos distribuídos aos entes beneficiários, bem como pela execução criteriosa das etapas operacionais intrínsecas à complexa atividade de distribuição de royalties, em âmbito nacional, à União, estados e municípios, conforme competências estabelecidas na legislação vigente.”
Logística de desembolso e consolidação dos dados históricos
Embora a legislação setorial não estipule uma data fixa mandatória para a efetivação das transferências bancárias, a agência mantém diretriz de otimização de fluxos para mitigar o tempo de processamento entre a apuração da produção e o crédito nas contas dos entes federados.
A autarquia informou ainda que a memória detalhada de cálculo, o histórico de repasses individuais por beneficiário e a consolidação dos dados relativos ao mês corrente foram disponibilizados em sua plataforma oficial de transparência fiscal.



