ANEEL propõe suspender prazo de pareceres de acesso de usinas da J&F

Diretor Gentil Nogueira acata cautelar e condiciona retomada das análises do ONS ao julgamento da inabilitação dos projetos no LRCAP 2026; medida evita, por ora, mobilização de R$ 600 milhões em garantias

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Gentil Nogueira, votou pela suspensão dos prazos para emissão dos pareceres de acesso à transmissão das usinas do consórcio ION/EPP, atendendo a pedido cautelar apresentado pelo grupo J&F. A proposta será submetida ao colegiado da agência em circuito deliberativo com previsão de análise na próxima terça-feira (1º/9) e condiciona a retomada dos procedimentos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ao julgamento definitivo sobre a inabilitação dos empreendimentos no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) 2026.

O pedido de acesso foi protocolado pela J&F no ONS em maio, no âmbito do acordo comercial mantido com a EPP para aquisição dos projetos. Pelo rito regulatório, o operador dispõe de 85 dias para emitir a manifestação conclusiva, com prazo previsto para 6 de setembro. Caso o parecer seja emitido sem a suspensão dos prazos, a empresa terá cinco dias úteis para formalizar os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs), o que exigiria garantias estimadas em aproximadamente R$ 600 milhões.

Cautelar está ligada à disputa sobre o LRCAP

A controvérsia está relacionada à situação dos empreendimentos no LRCAP 2026. A J&F recorreu administrativamente da decisão que resultou na inabilitação das usinas e sustenta que a conclusão desse processo deve anteceder a assunção de compromissos financeiros associados ao acesso à rede.

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No pedido de tutela de urgência submetido à ANEEL, a empresa argumentou que a escassa margem temporal entre a manifestação conclusiva do ONS e a exigência de formalização dos CUSTs compromete a avaliação estratégica sobre a viabilidade dos empreendimentos. A companhia ressaltou que a ausência de uma definição prévia quanto ao seu enquadramento no leilão inviabilizará a tomada de decisão segura e devidamente fundamentada sobre o prosseguimento ou a desistência do processo contratual de transmissão.

A cautelar proposta por Gentil Nogueira busca, portanto, preservar o processo de acesso à transmissão enquanto a agência analisa o recurso apresentado pela J&F.

Recurso contra inabilitação ainda aguarda julgamento

O processo que discute a participação dos projetos no LRCAP 2026 também está sob relatoria de Gentil Nogueira. Na semana passada, o diretor determinou a conversão do processo em diligência para solicitar novas análises e o aprofundamento das fundamentações técnicas pelas áreas especializadas da ANEEL.

O mérito da inabilitação ainda não tem data oficial para julgamento pelo colegiado. Com o prazo do ONS se aproximando, a cautelar passou a ser um mecanismo para evitar que o procedimento de acesso avance para uma etapa contratual antes de uma definição regulatória sobre a elegibilidade dos empreendimentos.

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Decisão definirá sequência do processo de transmissão

A eventual aprovação da cautelar não representa uma decisão sobre a permanência das usinas no LRCAP 2026. O efeito imediato será interromper os prazos relacionados aos pareceres de acesso até que a ANEEL conclua a análise estabelecida na decisão.

A questão é relevante porque a assinatura dos CUSTs formaliza compromissos relacionados ao uso da rede de transmissão e envolve a apresentação de garantias financeiras. A suspensão permitiria que a definição sobre esses contratos ocorresse depois de esclarecida a situação dos projetos no leilão.

O colegiado da ANEEL deverá decidir primeiro sobre a medida cautelar. Já o recurso contra a inabilitação permanece em fase de instrução, sem cronograma oficial divulgado para julgamento do mérito.

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