Distribuidora contesta encerramento da instrução no processo administrativo, rebate critério de restabelecimento em 24 horas e adverte sobre o impacto sistêmico da troca de concessionária para 20 milhões de pessoas
A Enel São Paulo solicitou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) um prazo adicional de 30 dias para apresentar, às próprias custas, um estudo técnico independente dentro do processo administrativo que pode culminar na recomendação de caducidade de sua concessão. O requerimento integrou as alegações finais protocoladas na última quarta-feira (19) no processo nº 48500.903331/2024-72, no qual a companhia acusa o cerceamento de defesa devido ao encerramento prematuro da fase de instrução.
A distribuidora argumenta que o Ofício 15/2026-GAB II-AMAC/ANEEL encerrou a etapa instrucional e abriu o prazo para alegações finais sem manifestação prévia sobre o pedido de perícia técnica formulado no início do processo. A empresa argumenta que a controvérsia exige pareceres multidisciplinares para pacificar divergências metodológicas. Caso a Diretoria Colegiada mantenha o indeferimento da perícia formal, a concessionária pede a concessão de 30 dias para a entrega do estudo técnico e a consequente devolução integral do prazo de alegações finais após a análise da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT).
Questionamento ao parâmetro de restabelecimento e assimetria fiscalizatória
O núcleo da disputa reside na aplicação do indicador que exige o restabelecimento do fornecimento a pelo menos 80% das unidades consumidoras afetadas no prazo de 24 horas após eventos climáticos severos. A Enel SP contesta a fundamentação do critério, sustentando que a métrica não constava na modelagem inicial do processo e foi incorporada posteriormente como parâmetro objetivo de descumprimento contratual.
A concessionária sustenta que, sob a metodologia baseada no total de consumidores impactados, a recomposição da rede no evento crítico de dezembro de 2025 superou o patamar de 80% em 24 horas. Para reforçar a tese de rigor pontual e assimetria regulatória, a defesa apresentou levantamento no qual mapeou 129 eventos climáticos registrados entre 2023 e 2025 nos quais 24 das 33 maiores distribuidoras do país também não atingiram o piso de 80% de recomposição em 24 horas quando aplicada a métrica de pico simultâneo.
Evolução dos indicadores de atendimento emergencial e dados operacionais
A defesa técnica busca demonstrar que o plano de recuperação da concessão tem gerado resultados operacionais consistentes. Desde os eventos de 2023 que motivaram a abertura da fiscalização rigorosa, a distribuidora reportou uma redução de 50% no Tempo Médio de Atendimento a Emergências (TMAE), queda de 88% no volume de interrupções com duração superior a 24 horas e decréscimo de 66% no total de clientes submetidos a desligamentos prolongados.
Entre 2023 e junho de 2026, a concessionária destaca uma melhora de 90% no indicador de interrupções acima de 24 horas, argumentando figurar atualmente com métricas superiores à média do mercado nacional. Como dado recente, embora ressalvado de que não constitui prova isolada, a Enel SP informou que, no evento climático de 29 de julho de 2026, a rede obteve 93% de restabelecimento em até 24 horas e 98% em 36 horas.
Complexidade regulatória e riscos da troca de operador para 20 milhões de consumidores
Além dos aspectos técnicos e processuais, a concessionária instou o regulador a avaliar os desdobramentos operacionais, tarifários e sistêmicos de uma eventual caducidade do Contrato de Concessão nº 162/1998-ANEEL. A empresa pontua que não há nos autos estudo de impacto regulatório capaz de provar que a substituição da operadora traria ganhos de qualidade superiores e mais célere do que os previstos na manutenção do contrato sob metas repactuadas.
O argumento baliza-se na escala da infraestrutura, que atende mais de 20 milhões de habitantes na Região Metropolitana de São Paulo. A Enel SP conclui que não estão configurados os pressupostos legais e técnicos para a caducidade e aguarda a deliberação da Diretoria Colegiada da ANEEL sobre o recurso pendente relativo à produção de provas antes da análise do mérito do processo.


