ANEEL rejeita perícia pedida pela Enel SP e encerra fase de instrução em processo de caducidade

Pedido de prova independente foi negado por unanimidade; agência considerou que não havia fatos novos ou complexidade técnica que justificassem a medida e deu dez dias para alegações finais

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) rejeitou por unanimidade, nesta segunda-feira (24/8), o pedido da Enel São Paulo para produção de prova pericial no processo administrativo que avalia o cumprimento das condições de sua concessão. Com a decisão, a agência encerrou a fase de instrução e abriu prazo de dez dias para que a distribuidora apresente suas alegações finais.

A concessionária havia solicitado a contratação de um perito independente, escolhido de comum acordo entre as partes, para avaliar os impactos do evento climático ocorrido em dezembro de 2025. A empresa classificou o episódio como de dinâmica, intensidade e abrangência inéditas.

A ANEEL, porém, acompanhou as manifestações da área técnica e da Procuradoria Federal junto à agência, que não identificaram fatos novos nem questões de complexidade técnica que justificassem a realização da perícia.

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ANEEL vê caráter protelatório no pedido

A diretora Agnes Costa, relatora do processo, considerou que a solicitação apresentada pela Enel SP não acrescentaria elementos relevantes à instrução. Em seu voto, avaliou que os fundamentos apresentados pela concessionária eram frágeis e incompatíveis com o arcabouço normativo aplicável ao processo administrativo.

A relatora também contestou o argumento de que a concentração das atividades de fiscalização, instrução e julgamento na própria agência comprometeria a imparcialidade do processo. Para Agnes Costa, a legislação que disciplina a atuação das agências reguladoras estabelece justamente as competências exercidas pela ANEEL na condução de processos dessa natureza.

A diretora ainda associou o pedido a uma estratégia de prolongamento do processo. Em sua avaliação, a Enel SP vem adotando, desde 2025, uma conduta processual que contribui para retardar a conclusão da controvérsia, e a solicitação de perícia independente seria mais um elemento dessa dinâmica.

A decisão ocorre em um processo que pode resultar, caso sejam confirmados os descumprimentos das condições da concessão, em recomendação de caducidade do contrato da distribuidora paulista.

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Sandoval defende autoridade técnica da agência

O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, também rejeitou a necessidade de uma perícia externa. Na avaliação do dirigente, submeter a análise técnica da agência a um laudo independente contrariaria o desenho constitucional das agências reguladoras e enfraqueceria a autoridade técnica atribuída ao regulador.

Sandoval afirmou ainda que as decisões administrativas da ANEEL não estão subordinadas a autoridades do Poder Executivo. Eventuais contestações, explicou, podem ser submetidas ao Poder Judiciário, responsável pela revisão judicial dos atos administrativos quando provocado.

A manifestação reforça a posição institucional da agência em um processo de elevada repercussão para o setor de distribuição, no qual a avaliação técnica do regulador é uma das etapas para eventual encaminhamento de uma recomendação de caducidade.

Decisão não trata da perda da concessão

A deliberação desta segunda-feira não decidiu sobre a caducidade da concessão da Enel SP. O objeto da votação foi exclusivamente o pedido de produção de prova pericial. Com a rejeição da solicitação, a instrução processual foi considerada encerrada. A distribuidora terá dez dias para apresentar suas alegações finais, etapa que antecede a conclusão da análise pela ANEEL.

A agência deverá avaliar o conjunto de elementos reunidos no processo e, caso entenda que estão caracterizados os requisitos regulatórios para a perda da concessão, poderá encaminhar uma recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME), que exerce a função de Poder Concedente.

ANEEL e MME têm atribuições distintas

Após a reunião da diretoria, Sandoval Feitosa reforçou a separação entre as competências da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia em uma eventual caducidade.

De acordo com o diretor-geral, cabe à agência verificar se a concessionária mantém as condições necessárias para continuar prestando o serviço e, se for o caso, recomendar a caducidade. A análise de alternativas para a continuidade da prestação do serviço e a avaliação dos impactos socioeconômicos de uma eventual mudança de controle ou de concessionário pertencem ao Poder Concedente.

O dirigente citou como referência o processo envolvendo a Amazonas Energia. Naquele caso, a ANEEL recomendou a caducidade da concessão, enquanto o MME coordenou posteriormente uma solução que resultou na transferência do controle societário da distribuidora.

A distinção é relevante para o processo da Enel SP: a eventual recomendação de caducidade pela ANEEL não representa, por si só, a extinção imediata da concessão. O procedimento ainda depende das etapas administrativas subsequentes e da atuação do Poder Concedente.

Próximos passos do processo

Com o encerramento da instrução, a Enel SP passa agora à fase de alegações finais. Depois dessa manifestação, o processo seguirá para as etapas de análise e deliberação previstas no rito administrativo.

A decisão desta segunda-feira elimina, portanto, a perícia solicitada pela distribuidora como uma nova etapa de produção de provas. O foco do processo passa a ser a avaliação dos elementos já reunidos pela ANEEL e dos argumentos que serão apresentados pela concessionária em suas alegações finais.

O desfecho poderá definir se a agência considera configuradas as condições para recomendar ao MME a caducidade da concessão da Enel São Paulo, mas a decisão sobre o futuro do contrato ainda não foi tomada nesta sessão.

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