Pedido de prova independente foi negado por unanimidade; agência considerou que não havia fatos novos ou complexidade técnica que justificassem a medida e deu dez dias para alegações finais
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) rejeitou por unanimidade, nesta segunda-feira (24/8), o pedido da Enel São Paulo para produção de prova pericial no processo administrativo que avalia o cumprimento das condições de sua concessão. Com a decisão, a agência encerrou a fase de instrução e abriu prazo de dez dias para que a distribuidora apresente suas alegações finais.
A concessionária havia solicitado a contratação de um perito independente, escolhido de comum acordo entre as partes, para avaliar os impactos do evento climático ocorrido em dezembro de 2025. A empresa classificou o episódio como de dinâmica, intensidade e abrangência inéditas.
A ANEEL, porém, acompanhou as manifestações da área técnica e da Procuradoria Federal junto à agência, que não identificaram fatos novos nem questões de complexidade técnica que justificassem a realização da perícia.
ANEEL vê caráter protelatório no pedido
A diretora Agnes Costa, relatora do processo, considerou que a solicitação apresentada pela Enel SP não acrescentaria elementos relevantes à instrução. Em seu voto, avaliou que os fundamentos apresentados pela concessionária eram frágeis e incompatíveis com o arcabouço normativo aplicável ao processo administrativo.
A relatora também contestou o argumento de que a concentração das atividades de fiscalização, instrução e julgamento na própria agência comprometeria a imparcialidade do processo. Para Agnes Costa, a legislação que disciplina a atuação das agências reguladoras estabelece justamente as competências exercidas pela ANEEL na condução de processos dessa natureza.
A diretora ainda associou o pedido a uma estratégia de prolongamento do processo. Em sua avaliação, a Enel SP vem adotando, desde 2025, uma conduta processual que contribui para retardar a conclusão da controvérsia, e a solicitação de perícia independente seria mais um elemento dessa dinâmica.
A decisão ocorre em um processo que pode resultar, caso sejam confirmados os descumprimentos das condições da concessão, em recomendação de caducidade do contrato da distribuidora paulista.
Sandoval defende autoridade técnica da agência
O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, também rejeitou a necessidade de uma perícia externa. Na avaliação do dirigente, submeter a análise técnica da agência a um laudo independente contrariaria o desenho constitucional das agências reguladoras e enfraqueceria a autoridade técnica atribuída ao regulador.
Sandoval afirmou ainda que as decisões administrativas da ANEEL não estão subordinadas a autoridades do Poder Executivo. Eventuais contestações, explicou, podem ser submetidas ao Poder Judiciário, responsável pela revisão judicial dos atos administrativos quando provocado.
A manifestação reforça a posição institucional da agência em um processo de elevada repercussão para o setor de distribuição, no qual a avaliação técnica do regulador é uma das etapas para eventual encaminhamento de uma recomendação de caducidade.
Decisão não trata da perda da concessão
A deliberação desta segunda-feira não decidiu sobre a caducidade da concessão da Enel SP. O objeto da votação foi exclusivamente o pedido de produção de prova pericial. Com a rejeição da solicitação, a instrução processual foi considerada encerrada. A distribuidora terá dez dias para apresentar suas alegações finais, etapa que antecede a conclusão da análise pela ANEEL.
A agência deverá avaliar o conjunto de elementos reunidos no processo e, caso entenda que estão caracterizados os requisitos regulatórios para a perda da concessão, poderá encaminhar uma recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME), que exerce a função de Poder Concedente.
ANEEL e MME têm atribuições distintas
Após a reunião da diretoria, Sandoval Feitosa reforçou a separação entre as competências da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia em uma eventual caducidade.
De acordo com o diretor-geral, cabe à agência verificar se a concessionária mantém as condições necessárias para continuar prestando o serviço e, se for o caso, recomendar a caducidade. A análise de alternativas para a continuidade da prestação do serviço e a avaliação dos impactos socioeconômicos de uma eventual mudança de controle ou de concessionário pertencem ao Poder Concedente.
O dirigente citou como referência o processo envolvendo a Amazonas Energia. Naquele caso, a ANEEL recomendou a caducidade da concessão, enquanto o MME coordenou posteriormente uma solução que resultou na transferência do controle societário da distribuidora.
A distinção é relevante para o processo da Enel SP: a eventual recomendação de caducidade pela ANEEL não representa, por si só, a extinção imediata da concessão. O procedimento ainda depende das etapas administrativas subsequentes e da atuação do Poder Concedente.
Próximos passos do processo
Com o encerramento da instrução, a Enel SP passa agora à fase de alegações finais. Depois dessa manifestação, o processo seguirá para as etapas de análise e deliberação previstas no rito administrativo.
A decisão desta segunda-feira elimina, portanto, a perícia solicitada pela distribuidora como uma nova etapa de produção de provas. O foco do processo passa a ser a avaliação dos elementos já reunidos pela ANEEL e dos argumentos que serão apresentados pela concessionária em suas alegações finais.
O desfecho poderá definir se a agência considera configuradas as condições para recomendar ao MME a caducidade da concessão da Enel São Paulo, mas a decisão sobre o futuro do contrato ainda não foi tomada nesta sessão.



