Teto da CDE: Simulação da ANEEL indica corte de 44% no subsídio à MMGD e de 11,6% em fontes incentivadas

Simulação apresentada na abertura de consulta pública aponta ainda corte de 11,6% nos descontos a fontes incentivadas com aplicação do novo Encargo de Complemento de Recursos (ECR).

A aplicação do novo teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) resultaria em uma redução de 44% no subsídio destinado à micro e minigeração distribuída (MMGD) e de 11,6% nos descontos tarifários concedidos às fontes incentivadas, caso as regras estivessem em vigor sobre o orçamento de 2026. A simulação foi divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta segunda-feira (24), durante a abertura da consulta pública que regulamentará o mecanismo.

A tomada de subsídios ficará aberta entre 26 de agosto e 9 de outubro. A proposta normatiza o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), instrumento criado pela Lei nº 15.269/2025 para travar o crescimento de despesas específicas da CDE ao limite do orçamento de 2025, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A legislação não fixou um teto global único, estabelecendo travas individualizadas para quatro grupos específicos:

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  • Fontes incentivadas: Representaram R$ 15,32 bilhões no orçamento de 2025 (R$ 12,08 bilhões na distribuição e R$ 3,23 bilhões na transmissão).
  • MMGD (Geração Distribuída): Somou R$ 3,66 bilhões na base de 2025.
  • Carvão mineral nacional: Alcançou R$ 1,21 bilhão no período base.
  • Descontos de suprimento: Registraram R$ 122,14 milhões em 2025.

No orçamento de 2025, o conjunto dessas quatro rubricas respondeu por R$ 20,31 bilhões de um montante total de R$ 49,2 bilhões da CDE. O mecanismo veda a compensação cruzada entre grupos. Na simulação realizada pela ANEEL para 2026, apenas os subsídios da MMGD e das fontes incentivadas ultrapassaram o teto corrigido pelo IPCA.

Mecanismo de absorção do ECR e operacionalização do corte

Previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, o ECR não representará uma cobrança tarifária adicional para a totalidade dos consumidores de energia. O montante que exceder o teto atualizado pela inflação será absorvido diretamente pelos próprios beneficiários da rubrica estourada, por meio da redução proporcional do benefício concedido.

Para operacionalizar o corte, a ANEEL apurará o Fator ECR, que mede a razão entre o excedente calculated e a despesa orçada para o grupo. O percentual incidirá exclusivamente sobre a parcela do benefício tarifário, e não sobre a conta de luz integral. Em um cenário hipotético com Fator ECR de 44%, uma unidade consumidora de MMGD com direito a R$ 100 de abatimento passará a receber R$ 56, absorvendo os R$ 44 restantes na fatura sem direito a ressarcimento posterior.

A regulamentação fixa ainda que a Tarifa Social, a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), os programas de universalização, os descontos para irrigação e aquicultura e as subvenções a cooperativas continuarão fora do alcance do ECR, mantendo o financiamento via cotas ordinárias.

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Durante a deliberação do colegiado, o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, afirmou que a regulamentação dá início a um “ciclo de racionalização dos subsídios nas tarifas”, cabendo ao órgão regulador a aplicação operacional dos comandos previstos em lei.

Cronograma de transição e governança da CDE

O Fator ECR será fixado inicialmente com base na estimativa orçamentária anual da CDE. Durante o regime transitório em 2027, as revisões do fator não ocorrerão em intervalos inferiores a três ciclos de faturamento, com evolução posterior para apurações mensais.

O processo de apuração dos reembolsos também mudará. A partir de 2027, a ANEEL implementará uma apuração baseada em dados individualizados por fatura. A partir de 2028, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) assumirá a gestão financeira direta dos subsídios à MMGD e fontes incentivadas, concluindo a migração dos demais benefícios até julho daquele ano.

A ANEEL alterou também o rito de aprovação do orçamento da CDE, substituindo a consulta pública inicial por uma tomada de subsídios de 30 dias conduzida pela área técnica. A expectativa do regulador é concluir a norma no início de dezembro para homologar o orçamento de 2027 e os primeiros fatores de ECR até o fim do ano.

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