Aeris obtém cautelar de 60 dias para renegociar dívida com credores

Fabricante de pás eólicas iniciou mediação no CMAASP e busca repactuar estrutura de capital sem interromper as operações

A Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. iniciou um processo de negociação com seus principais credores financeiros para reestruturar o endividamento da companhia. A fabricante de pás eólicas instaurou procedimento de mediação no Centro de Mediação da Associação dos Advogados de São Paulo (CMAASP) e ajuizou medida cautelar antecedente na Comarca de São Paulo.

A Justiça concedeu tutela que prevê a suspensão, por até 60 dias, de execuções e medidas constritivas relacionadas aos créditos incluídos no processo de reestruturação. A medida tem como objetivo criar um período de proteção para que a empresa e os credores possam negociar uma repactuação das obrigações financeiras.

O processo tramita em segredo de justiça e foi fundamentado no artigo 20-B, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.

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Negociação busca adequar dívida à geração de caixa

A iniciativa pretende readequar a estrutura de capital da Aeris à capacidade de geração de caixa da companhia e às perspectivas de longo prazo de sua atividade no mercado de equipamentos para geração eólica.

A utilização da cautelar antecedente estabelece uma janela temporária para as tratativas com os credores, evitando que medidas de execução ou constrição patrimonial comprometam o processo de negociação antes da definição de uma solução para o passivo financeiro.

A mediação conduzida pelo CMAASP complementa a medida judicial e concentra as discussões na busca de um acordo entre a companhia e seus credores.

Companhia mantém operações durante processo

Apesar da proteção judicial, a Aeris informou que a medida não altera sua rotina operacional. A fabricante afirmou que pretende manter a produção e os fluxos comerciais normalmente durante o período de negociação.

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Em comunicado ao mercado, a administração explicou que a cautelar foi adotada para preservar as condições necessárias à continuidade das tratativas, sem afetar os agentes que integram sua cadeia operacional: “A Ação Cautelar tem caráter temporário e preparatório, destinado a preservar as condições para a continuidade das negociações com seus credores. Assim, a Companhia continuará com suas operações e as medidas adotadas não impactarão seus clientes, fornecedores correntes, revendedores e outros parceiros de negócios, essenciais para a sua operação.”

A declaração reforça que o objetivo imediato da companhia é separar o processo de reestruturação financeira da continuidade das atividades industriais e comerciais.

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