Diretor-geral Sandoval Feitosa afirma que agência tem prazo até novembro de 2027 para regulamentar mecanismos, mas aponta restrição orçamentária para campanhas de comunicação
A regulamentação para a abertura do mercado livre de energia aos consumidores conectados em baixa tensão terá como prioridades iniciais a definição das regras do Supridor de Última Instância (SUI) e da metodologia para tratar a sobrecontratação das distribuidoras. A avaliação foi apresentada pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, durante agenda institucional em Brasília.
De acordo com Feitosa, as duas matérias já estão em processo de instrução técnica dentro da agência e podem avançar em prazo compatível com o cronograma de abertura do mercado. A expectativa é que as regras fundamentais estejam consolidadas até novembro de 2027, período previsto para a regulamentação das mudanças.
A abertura da baixa tensão amplia o universo de consumidores aptos a escolher seu fornecedor de energia e, consequentemente, exige a criação de mecanismos para preservar a continuidade do atendimento e distribuir os efeitos financeiros da migração entre os diferentes agentes do setor.
SUI será mecanismo de proteção ao consumidor
O Supridor de Última Instância será um dos principais instrumentos de segurança para a expansão do mercado livre. O mecanismo deverá garantir o fornecimento aos consumidores que ficarem sem comercializador em razão de falha contratual, descredenciamento ou outra situação que impeça a continuidade do suprimento.
Pelas diretrizes estabelecidas no Decreto 13.097, as distribuidoras de energia elétrica permanecerão responsáveis pela função de SUI até o fim de 2030. Depois desse período, outros agentes poderão exercer a atividade, desde que atendam às condições estabelecidas pela Aneel.
A regulamentação precisará definir, entre outros aspectos, como será acionado o supridor, quais serão suas responsabilidades e de que forma ocorrerá o atendimento ao consumidor durante a transição entre comercializadores.
A definição dessas regras ganha relevância à medida que a abertura do mercado amplia a participação de consumidores que atualmente permanecem vinculados ao ambiente de contratação regulada.
Sobrecontratação é segundo ponto crítico
A migração para o mercado livre também produz efeitos sobre os contratos de compra de energia das distribuidoras. Com a saída de consumidores para o ambiente livre, parte da energia contratada pelas concessionárias pode deixar de encontrar correspondência na demanda de sua carteira cativa.
Esse fenômeno, conhecido como sobrecontratação, pode gerar custos que precisam ser alocados dentro do modelo tarifário. A regulamentação deverá estabelecer a metodologia para calcular e distribuir esse impacto entre os consumidores.
A questão é particularmente relevante diante da possibilidade de uma migração em escala maior na baixa tensão. Sem um mecanismo de tratamento dos contratos remanescentes, a redução da base de consumidores regulados pode transferir custos para aqueles que permanecem no mercado cativo.
A metodologia de cálculo do encargo ainda precisa ser detalhada pela Aneel, que deverá estabelecer os critérios para mensuração do impacto e sua cobrança proporcional ao consumo.
Outras regras do Decreto 13.097 estão em análise
Além do SUI e da sobrecontratação, a Aneel trabalha na regulamentação de outros dispositivos do Decreto 13.097, que estabeleceu diretrizes para a ampliação do mercado livre.
Entre as medidas em andamento estão regras relacionadas à migração de consumidores comerciais e de pequenos estabelecimentos industriais. A agência avalia os dispositivos enquanto estrutura o conjunto normativo necessário para a abertura gradual do mercado.
O cronograma, na avaliação de Feitosa, oferece uma janela suficiente para que as regulamentações prioritárias sejam concluídas antes da ampliação da elegibilidade dos consumidores.
Comunicação ao consumidor enfrenta restrição orçamentária
O principal obstáculo apontado pelo diretor-geral não está, neste momento, na elaboração das regras técnicas, mas na execução de uma das atribuições previstas no novo marco: a realização de campanhas nacionais de comunicação para orientar os consumidores.
A abertura do mercado na baixa tensão exige que consumidores tenham informações sobre direitos, responsabilidades, condições contratuais, riscos e diferenças entre os ambientes de contratação. A comunicação institucional passa a ser, portanto, um componente da própria transição regulatória.
A Aneel, porém, avalia que não dispõe atualmente de estrutura operacional e orçamento suficientes para desenvolver e veicular uma campanha de alcance nacional.
A restrição já teria sido levada pela agência ao governo federal, em interlocução com o Ministério de Minas e Energia (MME), o Ministério do Planejamento e Orçamento e a Casa Civil. A execução da estratégia dependerá, segundo a avaliação apresentada, da disponibilização de recursos adicionais.
Abertura depende de equilíbrio entre liberdade e segurança
A regulamentação do SUI e da sobrecontratação concentra dois desafios distintos da abertura do mercado. Enquanto o primeiro busca assegurar a continuidade do fornecimento para consumidores que eventualmente percam seu comercializador, o segundo procura evitar que os custos associados à migração sejam concentrados de maneira inadequada sobre a parcela remanescente do mercado regulado.
A Aneel terá, portanto, de compatibilizar maior liberdade de escolha para os consumidores com mecanismos capazes de preservar o equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras e a segurança do fornecimento. Com a janela regulatória projetada até novembro de 2027, a definição dessas regras será determinante para estabelecer as condições de entrada de novos consumidores no mercado livre e reduzir incertezas para distribuidoras, comercializadoras e consumidores.



