Medida alinha o benefício de PIS/Cofins à vigência da MP 1.358/2026 para conter reflexos do choque internacional de preços
O Ministério da Fazenda prorrogou até o dia 9 de setembro a subvenção econômica de R$ 0,44 por litro de gasolina A concedida a produtores e importadores. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a medida estende a neutralização das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, mantendo o mecanismo criado pela Medida Provisória (MP) 1.358/2026 para amortecer a volatilidade dos preços internacionais de combustíveis decorrente do conflito no Oriente Médio.
A decisão estende o prazo fixado pela Portaria nº 2.198/2026, que expiraria em 25 de agosto. Com a atualização, o pagamento da subvenção para a gasolina A permanecerá válido até o fim da vigência da MP 1.358/2026, cujo período de tramitação foi prorrogado por mais 60 dias pelo Congresso Nacional. O instrumento atua diretamente na redução do impacto dos tributos federais na formação do preço do insumo junto aos agentes habilitados.
A prorrogação direcionada à gasolina opera sob arcabouço próprio. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reforça que o programa de subvenção ao diesel rodoviário e ao GLP segue diretrizes e normas distintas. Enquanto a MP 1.358/2026 rege o alívio para a gasolina A, o socorro ao diesel possui regras, procedimentos de habilitação e prazos específicos para evitar sobreposição dos instrumentos regulatórios.
A manutenção do benefício garante previsibilidade temporária aos agentes de oferta em um cenário de forte sensibilidade dos preços domésticos às cotações do petróleo no mercado externo. Por se tratar de um mecanismo emergencial e de caráter temporário, a continuidade da subvenção permanece atrelada ao desfecho da apreciação da MP no Poder Legislativo e à evolução das condições geopolíticas internacionais.


