Associação contesta aplicação do Método de Capital Recuperado nas revisões tarifárias da NTS e da TAG e alega mudança retroativa das regras durante processos iniciados em 2025
A Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) acionou a Justiça Federal do Distrito Federal contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para contestar a aplicação do Método de Capital Recuperado (RCM) na valoração da Base de Ativos Regulatória (BAR) das transportadoras de gás natural. A entidade pede a anulação de dispositivo da regulamentação que passou a admitir a metodologia nas revisões tarifárias, com impacto direto nos processos da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG).
A disputa envolve um dos principais parâmetros para a definição das tarifas de transporte de gás natural: o valor regulatório atribuído aos ativos que compõem as redes de gasodutos. A ATGás sustenta que o RCM produz valores inferiores aos obtidos pelas transportadoras por metodologias tradicionalmente utilizadas e, por isso, poderia reduzir a base sobre a qual incide a remuneração dos investimentos.
A associação também questiona o momento de introdução da metodologia: a resolução da ANP que incluiu o RCM entre as alternativas de valoração foi editada em janeiro de 2026, enquanto os processos de revisão tarifária da NTS e da TAG já haviam sido instaurados em 2025.
Disputa envolve segurança jurídica e equilíbrio das concessões
A principal tese apresentada pela ATGás é de que a aplicação do RCM aos processos já em andamento representaria efeito retroativo da regulamentação. Na avaliação da entidade, a mudança durante a tramitação das revisões tarifárias alteraria os critérios utilizados para definir a remuneração dos ativos depois de iniciado o procedimento administrativo.
A discussão tem relevância para um segmento caracterizado por investimentos de longo prazo e elevada intensidade de capital. A definição da BAR influencia diretamente a remuneração dos ativos e, consequentemente, a estrutura das tarifas cobradas pelo serviço de transporte.
Para a associação, a previsibilidade dos critérios regulatórios é fundamental para preservar o equilíbrio econômico-financeiro das outorgas e a atratividade de novos investimentos em infraestrutura de gás.
RCM reduz valor regulatório dos ativos
A controvérsia ganhou dimensão nos cálculos apresentados pela ANP para as duas transportadoras. No caso da NTS, a aplicação do RCM indicou que a base de ativos analisada estaria integralmente amortizada.
A metodologia apontou, ainda, uma suposta sobre-remuneração de R$ 83,51 milhões, valor que seria objeto de compensação na revisão tarifária. Na TAG, os cálculos realizados pela agência reguladora pelo mesmo método chegaram a um valor residual de R$ 594,99 milhões para a base de ativos considerada no processo.
A ATGás contesta os resultados e considera os valores incompatíveis com a dimensão econômica dos ativos de transporte. A associação argumenta que a metodologia não refletiria adequadamente o valor de substituição das instalações e a depreciação acumulada dos sistemas de gasodutos.
A divergência, portanto, não se limita à escolha de uma metodologia contábil ou regulatória. O resultado da valoração determina quanto capital investido é reconhecido no modelo tarifário e tem efeito sobre a remuneração futura das transportadoras.
Decisão pode afetar tarifas e investimentos
O processo judicial será acompanhado pelo mercado de gás natural porque a definição da Base de Ativos Regulatória das transportadoras poderá repercutir sobre as tarifas de transporte e sobre a remuneração dos investimentos em infraestrutura.
A questão também ocorre em um momento de expansão das discussões sobre abertura e competitividade do mercado de gás natural. Nesse ambiente, a metodologia utilizada pelo regulador para reconhecer os investimentos realizados nas redes ganha peso tanto para transportadoras quanto para carregadores e potenciais novos investidores.
Para as transportadoras, uma BAR menor tende a reduzir a parcela de capital reconhecida na formação tarifária. Para os usuários dos gasodutos, por outro lado, uma base de ativos menor pode resultar em menor componente de remuneração nas tarifas. O ponto central da disputa passa, portanto, pelo equilíbrio entre modicidade tarifária, remuneração adequada dos investimentos e segurança jurídica.
A judicialização da metodologia adotada pela ANP coloca esse equilíbrio sob análise do Judiciário e pode influenciar o desfecho das revisões tarifárias da NTS e da TAG, além de estabelecer parâmetros relevantes para futuras discussões regulatórias sobre a valoração dos ativos de transporte de gás no Brasil.



