Entidade aponta refino no limite de 101%, ineficácia da alíquota de 12% e arrecadação extraordinária de R$ 92,9 bilhões já capturada pelo sistema fiscal.
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) enviou ofício ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) solicitando a não prorrogação do Imposto de Exportação de 12% sobre o petróleo bruto, estabelecido pela Resolução Gecex nº 938/2026. Em documento assinado pelo diretor executivo de Exploração e Produção do IBP, Claudio Fontes Nunes, a entidade sustenta que a medida, editada após a caducidade da Medida Provisória nº 1.340/2026, falhou nos objetivos regulatórios e fiscais, impondo custos adicionais aos projetos de exploração e produção (E&P).
O instituto argumenta que o tributo não conteve as vendas externas nem redirecionou volumes significativos para o abastecimento interno. No primeiro semestre de 2026, sob a vigência da alíquota, o valor exportado de petróleo bruto saltou 28,9% frente ao mesmo período de 2025, com avanço de 11,4% no volume físico e Brent médio a US$ 92,56 por barril (+27,6%). Como o Brasil atua como price-taker, respondendo por 4% da produção e até 3% das exportações globais, o setor carece de escala para alterar os preços internacionais do produto.
A entidade enfatiza que o represamento doméstico esbarra na capacidade operacional do parque nacional, incapaz de absorver a produção do pré-sal. Dados da própria Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (Nota Informativa SEI nº 2184/2026/MF) apontam que as refinarias operaram a 101% do teto operacional no último trimestre. Além disso, o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2035) da EPE prevê que mais de 55% do petróleo nacional terá como destino compulsório a exportação, ampliando o excedente para até 2,8 milhões de barris por dia até 2032.
Mecanismos de arrecadação e bitributação fiscal
No pilar tributário, o IBP rebate a justificativa de utilizar o imposto para capturar ganhos extraordinários da alta das commodities. O setor demonstra que o modelo fiscal vigente, composto por royalties, participação especial, óleo da partilha, IRPJ/CSLL e dividendos da Petrobras, já absorve cerca de 70% do valor bruto gerado pela valorização do barril, tornando desnecessária qualquer alíquota adicional (windfall tax).
A projeção de arrecadação extraordinária para a União atinge R$ 92,9 bilhões em 2026 comparada ao orçamento original. Somente no primeiro semestre, a distribuição de royalties totalizou R$ 36,5 bilhões, valor R$ 9,6 bilhões superior ao estimado antes das tensões geopolíticas no Oriente Médio, repassando R$ 3,0 bilhões à União, R$ 2,7 bilhões aos estados e R$ 3,9 bilhões aos municípios.
Com a recente aprovação do PLP 114/2026, que autoriza a destinação dessas receitas extraordinárias para custear subvenções aos combustíveis, o IBP reitera que a manutenção da Resolução Gecex nº 938/2026 perde o fundamento fiscal e ameaça os aportes em revitalização de campos maduros. O pedido encaminhado ao MDIC inclui parecer econômico assinado pelo professor Marcio Holland com o detalhamento dos impactos na atividade de E&P.



