Texto restabelecido após veto presidencial fixa metas regionais para contratação de hidrelétricas, eólicas e hidrogênio do etanol e garante extensão de contratos de geração limpa até 2045
O setor elétrico brasileiro ganhou um novo impulso nesta segunda-feira (7), com a promulgação da Lei nº 15.097/2025 pelo Congresso Nacional. A norma restabelece dispositivos anteriormente vetados pelo Poder Executivo e estabelece novos parâmetros para a contratação e continuidade de projetos de energia renovável no país, com destaque para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas eólicas, biomassa e hidrogênio líquido obtido do etanol.
A publicação da norma no Diário Oficial da União representa uma vitória para o setor, especialmente diante do avanço da transição energética global. Ao fixar metas regionais obrigatórias de contratação e permitir a prorrogação dos contratos existentes por até 20 anos, o texto oferece segurança jurídica e estabilidade regulatória, além de fomentar novos investimentos em uma matriz elétrica cada vez mais limpa, descentralizada e tecnológica.
Metas regionais para contratação de renováveis
A legislação vigente estabelece que o governo promova a contratação obrigatória de energia proveniente de fontes renováveis, com metas específicas definidas por região e por tipo de tecnologia. Essa diretriz visa diversificar a matriz elétrica nacional, promover o desenvolvimento regional e estimular o uso de soluções energéticas sustentáveis.
Entre os volumes fixados, destacam-se: 3.000 MW de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) para a região Centro-Oeste; 1.500 MW de PCHs para as regiões Sul e Sudeste; e 400 MW de PCHs no Norte e Nordeste. Além disso, estão previstas contratações de 250 MW de hidrogênio líquido obtido a partir do etanol na região Nordeste e 300 MW de energia eólica exclusivamente no Sul do país.
Essas metas visam distribuir os investimentos de forma equilibrada pelo território nacional, aproveitando as vocações energéticas locais e promovendo o desenvolvimento socioeconômico regional. Caso os volumes não sejam totalmente contratados dentro dos prazos estipulados, será possível postergar proporcionalmente a entrega da energia, evitando o cancelamento dos projetos e oferecendo flexibilidade ao planejamento do setor.
Renovação de contratos por mais 20 anos
Outro ponto central da nova legislação é a possibilidade de prorrogação, por até 20 anos, dos contratos de usinas já em operação, desde que observadas regras específicas para a atualização dos valores contratados. A medida traz segurança jurídica e previsibilidade para o setor, além de incentivar a continuidade da geração a partir de fontes renováveis.
A prorrogação se aplica a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas termelétricas movidas a biomassa e usinas eólicas que possuam outorga vigente.
Os contratos poderão ser atualizados com base no teto do Leilão A-6 realizado em 2019, o que garante previsibilidade econômica para os empreendedores. Além disso, a outorga das usinas poderá ser mantida pelo mesmo período, assegurando a continuidade operacional dos empreendimentos e estimulando a modernização dos ativos existentes.
Em contrapartida, as empresas que optarem por aderir à prorrogação dos contratos deverão renunciar a eventuais benefícios fiscais, promovendo equilíbrio fiscal e regulatório. A norma também revoga dispositivos da Lei nº 14.182/2021, que antes limitavam a prorrogação contratual, eliminando barreiras que restringiam a longevidade dos projetos renováveis.
Hidrogênio do etanol: inovação com base na agricultura
Um dos destaques da nova lei é o incentivo à contratação de 250 MW de hidrogênio líquido obtido do etanol, com foco no Nordeste. A medida coloca o Brasil na vanguarda da economia do hidrogênio, ao apostar em uma tecnologia limpa baseada em biocombustíveis agrícolas, com potencial de gerar emprego, renda e valor agregado no campo.
Essa estratégia integra o Brasil à cadeia global de produção de hidrogênio verde, alinhando o país aos compromissos internacionais de descarbonização e abertura de novos mercados energéticos.
Avanço para a transição energética nacional
A Lei nº 15.097/2025 responde diretamente a uma demanda histórica do setor elétrico: estabilidade para investimentos de longo prazo. Para agentes públicos e privados, a norma oferece um ambiente mais previsível e moderno, compatível com os desafios da transição energética e do crescimento sustentável.
A promulgação da norma também abre espaço para uma agenda regulatória mais ambiciosa, com foco na digitalização, descentralização da geração e participação ativa de novos agentes — incluindo consumidores, cooperativas e investidores em tecnologias emergentes.
A regulamentação detalhada da lei pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) será o próximo passo, com impacto direto na operacionalização das metas e nos critérios para adesão à prorrogação contratual. O setor elétrico, atento às oportunidades, já se mobiliza para implementar os novos dispositivos e planejar os próximos ciclos de leilões, modernização de ativos e expansão da infraestrutura energética nacional.



