Deputados articulam urgência para sustar Leilão de Reserva de Capacidade

Requerimento protocolado por Danilo Forte visa levar PDL que anula o LRCAP/2026 diretamente ao plenário; parlamentares apontam vícios de legalidade, falta de Análise de Impacto Regulatório e favorecimento a fontes fósseis.

O cenário institucional em torno do Leilão de Reserva de Capacidade em forma de Potência (LRCAP 2026) sofreu uma forte escalada política nesta terça-feira (5). O deputado Danilo Forte (PP-CE) protocolou um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do PDL 264/2026 (anteriormente citado como 2.608/2026), projeto que visa sustar as portarias do Ministério de Minas e Energia (MME) que serviram de base para o certame.

A manobra regimental busca pular o rito das comissões temáticas e levar a discussão diretamente ao Plenário da Câmara dos Deputados. O movimento é encabeçado por uma coalizão multissetorial de parlamentares, incluindo lideranças do Novo, PL, PSD e União Brasil, que questionam a estruturação do leilão e os custos que serão repassados aos consumidores nos próximos 15 anos.

Questionamentos à Legalidade e Ausência de AIR

O núcleo do embate jurídico reside na suposta extrapolação do poder regulamentar pelo Executivo. Segundo a justificativa do PDL, de autoria do deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS) e outros, as Portarias MME nº 118/2025 e nº 125/2026 inovaram no ordenamento jurídico sem o devido respaldo legal, criando um regime econômico específico sem a realização da Análise de Impacto Regulatório (AIR).

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A peça legislativa argumenta que a dispensa da AIR, fundamentada em normas infralegais, viola a Lei da Liberdade Econômica. Ao discorrer sobre os vícios que motivaram o pedido de anulação, o texto assinado por Van Hattem aponta deficiências na transparência do processo: “As Portarias MME nº 118/2025 e nº 125/2026, que definem as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCAP/2026), bem como o inciso VII do art. 16 da Portaria nº 30/2021, apresentam vícios relevantes de legalidade e constitucionalidade, justificando sua sustação pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal.”

Direcionamento para Fontes Fósseis e Impacto Tarifário

Outro ponto de crítica severa entre os especialistas e parlamentares é o desenho do certame, que teria favorecido empreendimentos termelétricos a gás natural e carvão mineral em detrimento de soluções de baixo carbono, como armazenamento de energia e resposta da demanda.

O resultado do leilão, realizado em 28 de março de 2026, resultou na contratação de aproximadamente 19 GW de potência, porém com baixos deságios e custos variáveis (CVU) que variam entre R$ 800/MWh e R$ 1.400/MWh. Os parlamentares sustentam que esse modelo compromete a modicidade tarifária ao impor uma Receita Fixa elevada, paga mesmo sem o despacho efetivo das usinas.

A justificativa técnica do projeto reforça que o desenho restritivo do leilão prejudica a livre concorrência: “O desenho do leilão, conforme definido pelas Portarias, impõe requisitos técnicos e contratuais altamente específicos, especialmente relacionados à logística de gás natural, flexibilidade operativa e estrutura de transporte. Na prática, tais exigências tendem a favorecer agentes já estabelecidos, com infraestrutura instalada e capacidade financeira compatível, restringindo a participação de novos entrantes.”

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Próximos Passos: O Rito da Urgência

Caso o requerimento de urgência, amparado pelo Art. 155 do Regimento Interno, seja aprovado, o projeto entra na Ordem do Dia da sessão subsequente. Se o PDL for vitorioso no plenário, as diretrizes do LRCAP/2026 perdem validade, o que pode gerar uma judicialização em massa por parte dos players que se sagraram vencedores no certame, colocando em xeque a segurança jurídica do setor.

Ao protocolar o pedido, o deputado Danilo Forte reafirmou a necessidade de celeridade na revisão do ato ministerial para proteger o consumidor final: “Requeiro, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), URGÊNCIA para a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo n° 264 de 2026, que susta as Portarias nº 118, de 23 de outubro de 2025, e n° 125, de 26 de janeiro de 2026, do Ministério de Minas e Energia.”

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