TCU vê caminho livre para renovação da Enel Rio, apesar de falhas processuais na ANEEL

Área técnica do tribunal conclui que não há impedimento jurídico para prorrogação da concessão, mesmo com lacunas na fiscalização dos indicadores de qualidade do serviço

A área técnica de energia do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que o processo de renovação da concessão da Enel Rio atende aos requisitos legais e não apresenta impedimentos para a assinatura do novo contrato. A análise foi formalizada em instrução da unidade especializada do tribunal, divulgada na quarta-feira (29).

O parecer reforça que, embora tenham sido identificadas inconsistências no processo conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), essas falhas não são suficientes para inviabilizar a prorrogação da concessão.

“A inconformidade processual descrita não constitui óbice à renovação contratual, sobretudo diante da ausência de conclusão técnica inequívoca que a inviabilize e da inexistência de elementos suficientes que comprovem o descumprimento, pela Enel-RJ, dos requisitos relativos ao critério de eficiência da continuidade”, afirma o parecer da AudElétrica.

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Falhas na fiscalização da ANEEL entram no radar

A instrução técnica aponta uma “deficiência grave” na atuação da ANEEL, especialmente pela não conclusão da fiscalização sobre os indicadores de continuidade, métricas centrais para aferir a qualidade do fornecimento de energia elétrica.

Esses indicadores, como DEC e FEC, são determinantes para avaliar se a distribuidora cumpre os critérios de eficiência exigidos para a renovação contratual. A ausência de verificação conclusiva gerou incertezas sobre a confiabilidade dos dados, tema que já vinha sendo discutido no âmbito do próprio TCU.

Apesar disso, o corpo técnico do tribunal adotou entendimento alinhado à jurisprudência de controle de segunda ordem, reconhecendo que cabe à ANEEL a avaliação técnica da qualidade do serviço e da consistência metodológica dos indicadores.

Continuidade e desempenho não inviabilizam prorrogação

A análise destaca que não há evidências suficientes para afirmar que os indicadores de continuidade da Enel Rio estejam incorretos a ponto de caracterizar descumprimento regulatório.

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À luz dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, o parecer técnico ressalta que as conclusões da ANEEL, respaldadas por sua diretoria colegiada, sustentam a regularidade do processo de renovação.

Além disso, a área técnica considera que eventuais lacunas processuais foram sanadas por desdobramentos posteriores no âmbito regulatório, o que permite a convalidação de decisões anteriores, como a recomendação de prorrogação encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME).

Critério econômico-financeiro e governança atendidos

No campo econômico-financeiro, o parecer aponta que a distribuidora cumpriu os critérios exigidos pelo Decreto 12.068/2024, não havendo descumprimento por dois anos consecutivos, condição necessária para barrar a renovação.

A decisão regulatória foi considerada devidamente fundamentada, com base em pareceres técnicos e jurídicos consistentes, e sem identificação de irregularidades na análise conduzida pela ANEEL.

Paralelamente, o documento registra que a agência reguladora exigiu da concessionária um Plano de Resultados, em função da deterioração econômico-financeira observada, com acompanhamento trimestral desde 2023, medida independente do processo de renovação contratual.

Segurança jurídica sustenta avanço da renovação

A área técnica do TCU conclui que todos os atos processuais exigidos foram cumpridos pelo poder concedente e pela ANEEL, em conformidade com as Leis nº 8.987/1995 e nº 9.074/1995, além das diretrizes estabelecidas no Decreto 12.068/2024.

Também foi validada a conformidade das minutas dos termos aditivos aos contratos de concessão, inclusive em relação a obrigações legais não explicitamente previstas no decreto. Com isso, o tribunal reforça a leitura de que o processo atende aos requisitos essenciais para a prorrogação da concessão por mais 30 anos, dentro do novo modelo regulatório para distribuidoras de energia.

Equatorial Pará segue mesma linha

A instrução técnica também analisou o processo de renovação da Equatorial Pará Distribuidora de Energia, chegando à mesma conclusão: não há impedimentos para a assinatura do novo contrato.

O entendimento consolida uma tendência nas análises recentes do TCU, que têm validado os processos de renovação das concessões de distribuição à luz do novo marco regulatório.

Implicações para o setor elétrico

A sinalização do TCU tem impacto direto sobre o cronograma de renovação das concessões de distribuição no Brasil, especialmente em um contexto de modernização contratual e maior exigência regulatória.

A decisão também reforça o papel da ANEEL como instância técnica primária na avaliação da qualidade do serviço, ao mesmo tempo em que evidencia desafios na fiscalização de indicadores críticos, como os relacionados à continuidade do fornecimento.

Para o mercado, a tendência é de avanço das renovações, com ajustes regulatórios em curso e maior pressão por transparência, governança e desempenho operacional das distribuidoras.

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