Área técnica do tribunal conclui que não há impedimento jurídico para prorrogação da concessão, mesmo com lacunas na fiscalização dos indicadores de qualidade do serviço
A área técnica de energia do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que o processo de renovação da concessão da Enel Rio atende aos requisitos legais e não apresenta impedimentos para a assinatura do novo contrato. A análise foi formalizada em instrução da unidade especializada do tribunal, divulgada na quarta-feira (29).
O parecer reforça que, embora tenham sido identificadas inconsistências no processo conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), essas falhas não são suficientes para inviabilizar a prorrogação da concessão.
“A inconformidade processual descrita não constitui óbice à renovação contratual, sobretudo diante da ausência de conclusão técnica inequívoca que a inviabilize e da inexistência de elementos suficientes que comprovem o descumprimento, pela Enel-RJ, dos requisitos relativos ao critério de eficiência da continuidade”, afirma o parecer da AudElétrica.
Falhas na fiscalização da ANEEL entram no radar
A instrução técnica aponta uma “deficiência grave” na atuação da ANEEL, especialmente pela não conclusão da fiscalização sobre os indicadores de continuidade, métricas centrais para aferir a qualidade do fornecimento de energia elétrica.
Esses indicadores, como DEC e FEC, são determinantes para avaliar se a distribuidora cumpre os critérios de eficiência exigidos para a renovação contratual. A ausência de verificação conclusiva gerou incertezas sobre a confiabilidade dos dados, tema que já vinha sendo discutido no âmbito do próprio TCU.
Apesar disso, o corpo técnico do tribunal adotou entendimento alinhado à jurisprudência de controle de segunda ordem, reconhecendo que cabe à ANEEL a avaliação técnica da qualidade do serviço e da consistência metodológica dos indicadores.
Continuidade e desempenho não inviabilizam prorrogação
A análise destaca que não há evidências suficientes para afirmar que os indicadores de continuidade da Enel Rio estejam incorretos a ponto de caracterizar descumprimento regulatório.
À luz dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, o parecer técnico ressalta que as conclusões da ANEEL, respaldadas por sua diretoria colegiada, sustentam a regularidade do processo de renovação.
Além disso, a área técnica considera que eventuais lacunas processuais foram sanadas por desdobramentos posteriores no âmbito regulatório, o que permite a convalidação de decisões anteriores, como a recomendação de prorrogação encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME).
Critério econômico-financeiro e governança atendidos
No campo econômico-financeiro, o parecer aponta que a distribuidora cumpriu os critérios exigidos pelo Decreto 12.068/2024, não havendo descumprimento por dois anos consecutivos, condição necessária para barrar a renovação.
A decisão regulatória foi considerada devidamente fundamentada, com base em pareceres técnicos e jurídicos consistentes, e sem identificação de irregularidades na análise conduzida pela ANEEL.
Paralelamente, o documento registra que a agência reguladora exigiu da concessionária um Plano de Resultados, em função da deterioração econômico-financeira observada, com acompanhamento trimestral desde 2023, medida independente do processo de renovação contratual.
Segurança jurídica sustenta avanço da renovação
A área técnica do TCU conclui que todos os atos processuais exigidos foram cumpridos pelo poder concedente e pela ANEEL, em conformidade com as Leis nº 8.987/1995 e nº 9.074/1995, além das diretrizes estabelecidas no Decreto 12.068/2024.
Também foi validada a conformidade das minutas dos termos aditivos aos contratos de concessão, inclusive em relação a obrigações legais não explicitamente previstas no decreto. Com isso, o tribunal reforça a leitura de que o processo atende aos requisitos essenciais para a prorrogação da concessão por mais 30 anos, dentro do novo modelo regulatório para distribuidoras de energia.
Equatorial Pará segue mesma linha
A instrução técnica também analisou o processo de renovação da Equatorial Pará Distribuidora de Energia, chegando à mesma conclusão: não há impedimentos para a assinatura do novo contrato.
O entendimento consolida uma tendência nas análises recentes do TCU, que têm validado os processos de renovação das concessões de distribuição à luz do novo marco regulatório.
Implicações para o setor elétrico
A sinalização do TCU tem impacto direto sobre o cronograma de renovação das concessões de distribuição no Brasil, especialmente em um contexto de modernização contratual e maior exigência regulatória.
A decisão também reforça o papel da ANEEL como instância técnica primária na avaliação da qualidade do serviço, ao mesmo tempo em que evidencia desafios na fiscalização de indicadores críticos, como os relacionados à continuidade do fornecimento.
Para o mercado, a tendência é de avanço das renovações, com ajustes regulatórios em curso e maior pressão por transparência, governança e desempenho operacional das distribuidoras.



