Consulta pública prevê novos requisitos de observabilidade e comando para MMGD, com adequação escalonada de novas conexões e parte do parque existente
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu consulta pública nesta terça-feira (8) para revisar os Procedimentos de Rede aplicáveis ao acesso e à operação da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD). A proposta cria requisitos para que distribuidoras tenham maior capacidade de observação e atuação sobre a geração conectada às redes, inclusive com possibilidade de restrições temporárias de injeção de energia.
A mudança pode alcançar cerca de 33 GW de geração distribuída, em uma tentativa de dar às concessionárias instrumentos para administrar situações de sobreoferta e restrições operacionais nas redes de distribuição. A revisão ocorre após uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) identificar limitações associadas ao crescimento acelerado da geração descentralizada e à ausência de mecanismos suficientes para seu gerenciamento operacional.
A discussão ganha relevância com a expansão da geração solar distribuída e o aumento da participação de fontes variáveis na matriz elétrica. Para a ANEEL, a capacidade de monitorar e comandar esses recursos passa a ser necessária para preservar a segurança e a flexibilidade da operação do sistema.
Novas conexões terão requisitos obrigatórios
A minuta estabelece que as exigências técnicas sejam aplicadas integralmente às novas solicitações de acesso de MMGD após a entrada em vigor da regulamentação.
A regra também prevê a adaptação de parte das instalações já existentes. Nesse caso, o foco estará nas unidades de minigeração distribuída, com potência entre 75 kW e 5 MW, e nas usinas de geração distribuída classificadas como tipo 3, com potência superior a 500 kW.
O recorte representa aproximadamente 20 GW de usinas classificadas como tipo 3 e outros 13 GW de minigeração distribuída em operação. Na prática, a proposta amplia a possibilidade de as distribuidoras deixarem de atuar apenas como operadoras passivas das redes diante da geração descentralizada. Com recursos de comunicação, supervisão e comando, as concessionárias poderão administrar a injeção de potência quando as condições elétricas exigirem.
Curta duração de restrições entra no debate
Entre os mecanismos considerados está o curtailment, conceito utilizado para designar a redução temporária da geração disponível por razões operacionais. No caso da geração distribuída, a ferramenta pode ser utilizada quando a produção ultrapassar a capacidade de absorção da rede ou quando houver condições que comprometam seus limites operativos.
A necessidade de ampliar essa capacidade de gerenciamento está relacionada ao próprio perfil da MMGD. A concentração de geração em determinados pontos da rede pode produzir fluxos de potência diferentes daqueles considerados no planejamento original das distribuidoras, especialmente em períodos de elevada produção solar e menor consumo local.
Para o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, a expansão da geração descentralizada exige que esses recursos passem a integrar de maneira mais efetiva a gestão operacional do sistema. Ele avaliou que não é sustentável manter uma parcela relevante da geração sem mecanismos de observabilidade e controle, sob o risco de o problema se ampliar com o crescimento do parque instalado.
A avaliação também aproxima a regulamentação brasileira de uma tendência observada em mercados elétricos com elevada penetração de geração distribuída, nos quais recursos conectados às redes de distribuição passam a fornecer informações operacionais e a responder a comandos dos operadores.
Fabricantes e distribuidoras terão seis meses para adaptação
A proposta prevê uma etapa de transição para permitir a implementação dos novos protocolos. Após a publicação da regulamentação definitiva, distribuidoras e fabricantes de inversores e equipamentos de automação terão seis meses para adaptar sistemas, equipamentos e protocolos de comunicação. Concluído esse período, as novas conexões de MMGD deverão atender imediatamente aos requisitos estabelecidos.
Para os ativos já instalados, a ANEEL propõe prazos específicos conforme a classificação das unidades. As usinas existentes enquadradas como tipo 3 terão quatro meses para realizar a adequação tecnológica, enquanto as demais instalações de minigeração distribuída terão prazo de seis meses.
A diferenciação busca compatibilizar a necessidade de ampliar rapidamente a capacidade de controle das redes com o tempo necessário para intervenções em equipamentos que já estão em operação.
Mudança amplia papel das distribuidoras na gestão da MMGD
A proposta representa uma mudança importante na relação entre geração distribuída e operação das redes elétricas. O crescimento da MMGD elevou a participação de pequenos e médios geradores no atendimento da carga, mas também trouxe desafios para o controle de tensão, fluxo de potência e equilíbrio entre geração e consumo em determinados trechos da rede.
Com a nova regulamentação, as distribuidoras poderão contar com mecanismos mais estruturados para responder a essas condições. A capacidade de observar e comandar ativos distribuídos tende a ganhar importância à medida que aumenta a concentração de geração solar em alimentadores e subestações com limitações de capacidade.
A consulta pública será, portanto, uma etapa relevante para definir os requisitos técnicos, os protocolos de comunicação e os critérios de aplicação da nova sistemática. As contribuições recebidas deverão subsidiar a versão final da regulamentação que disciplinará a observabilidade e o controle da MMGD no sistema de distribuição brasileiro.



