ANEEL recomenda ao MME renovação de Itiquira e Guaporé por 30 anos

Usinas em Mato Grosso somam 277,3 MW e, se prorrogadas, terão de ser enquadradas no regime de cotas de garantia física

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) a renovação, por 30 anos, das concessões das hidrelétricas Itiquira e Guaporé, em Mato Grosso. A prorrogação está condicionada ao enquadramento dos dois empreendimentos no regime de cotas de garantia física.

A UHE Itiquira, operada pela Elera Renováveis, possui 157,3 MW e atualmente está enquadrada como autoprodutora. A UHE Guaporé, controlada pela parceria entre Tangará Energia e Mineração Santa Elina, tem 120 MW de potência outorgada e opera como Produtora Independente de Energia (PIE).

A recomendação aprovada pela Diretoria Colegiada nesta terça-feira (8) será submetida ao MME, responsável pela decisão sobre a renovação das concessões e pelo regime jurídico aplicável aos empreendimentos.

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Cotas alteram modelo de exploração

O eventual enquadramento no regime de cotas representa uma mudança relevante para as duas usinas. Instituído pela Lei 12.783/2013, o modelo determina a destinação da garantia física de energia e potência das concessões prorrogadas às distribuidoras para atendimento do mercado regulado.

Nesse formato, a remuneração do gerador deixa de seguir a lógica de comercialização livre da energia e passa a ser definida por tarifa calculada pela ANEEL, considerando os custos de operação, manutenção e amortização reconhecidos para os empreendimentos.

A mudança atingiria regimes atualmente distintos. Itiquira opera sob autoprodução, enquanto Guaporé está enquadrada como produção independente. A eventual renovação nos termos recomendados pela agência, portanto, implicaria a adequação dos dois ativos ao modelo de cotas.

ANEEL aponta limites para decisão sobre as concessões

A relatora dos processos, a diretora Agnes Costa, ressaltou que a análise da agência não esgota a avaliação sobre a conveniência da prorrogação. Cabe ao governo federal definir tanto a continuidade das concessões quanto o regime jurídico considerado adequado para os ativos.

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A manifestação da diretora reforça a necessidade de separar a análise regulatória da decisão de política pública que será tomada pelo Poder Concedente.

Recusa às condições pode levar a novo leilão

A recomendação também estabelece um caminho para o caso de os atuais titulares não aceitarem as condições econômico-financeiras associadas ao regime de cotas. Nessa hipótese, a orientação técnica da ANEEL é pela relicitação dos empreendimentos por meio de leilões de concessão de geração. A alternativa abre a possibilidade de transferência das usinas para novos concessionários em vez da prorrogação das atuais outorgas.

O entendimento acompanha a interpretação adotada pela agência em processos de concessões hidrelétricas submetidas ao marco legal aplicável. De acordo com essa leitura, a legislação vigente restringe a prorrogação administrativa ao regime de cotas.

Próximo passo será no Ministério de Minas e Energia

Com a recomendação aprovada, os processos seguem agora para análise do MME. O ministério deverá avaliar a conveniência da renovação e as condições para a continuidade das concessões.

A decisão definirá o futuro regulatório das duas usinas e, caso a prorrogação seja autorizada, estabelecerá a transição para o regime de cotas. Se os termos não forem aceitos pelos atuais titulares, o caminho será a preparação de uma nova disputa pelas concessões.

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