Regulador condiciona extensão de prazos ao desenvolvimento compartilhado de Pitu e Anhangá na Margem Equatorial e ao avanço do arcabouço regulatório do gás natural.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, por unanimidade, a prorrogação dos prazos para a entrega da Declaração de Comercialidade por parte da Petrobras e da Brava Energia em blocos localizados nas Bacias Potiguar e do Espírito Santo. A deliberação estende formalmente a fase exploratória dos ativos, etapa indispensável para a comprovação da viabilidade econômica das acumulações descobertas e condição prévia para o início da fase de desenvolvimento e produção.
A decisão alinha-se aos pareceres técnicos da autarquia e flexibiliza o cronograma regulatório frente às complexidades geológicas enfrentadas no offshore da Margem Equatorial e às indefinições normativas no mercado de gás natural.
Sinergia na Bacia Potiguar viabiliza polo na Margem Equatorial
No âmbito das operações da Petrobras, o órgão regulador deferiu o aditamento por dois anos relativo aos blocos offshore POT-M-853 e POT-M-855, na costa do Rio Grande do Norte. Com o despacho, a petroleira estatal passa a contar com o período de abril de 2026 até 22 de abril de 2028 para formalizar a comercialidade do ativo associado à descoberta de Pitu, situada a 53 quilômetros do litoral.
A avaliação da equipe técnica apontou que o reservatório de Pitu não apresenta atratividade econômica para um modelo de desenvolvimento isolado. Contudo, a contiguidade com a descoberta de Anhangá, no bloco adjacente POT-M-762 (locação Mãe de Ouro) — abre espaço para a estruturação de um projeto de produção compartilhado. Os contratos de concessão preveem a postergação quando a viabilidade do reservatório condiciona-se ao adensamento de reservas em áreas vizinhas.
A homologação do Relatório Final de Avaliação de Descoberta (RFAD) permite à estatal aprofundar os estudos de sinergia entre Pitu Oeste e Anhangá para a consolidação do polo produtor.
Gargalos regulatórios do gás condicionam prazo no Espírito Santo
Em relação ao campo de Malombe, localizado no bloco ES-M-414 na Bacia do Espírito Santo, a ANP aprovou parcialmente o pleito encaminhado pela Brava Energia. A operadora pleiteava uma extensão de 30 meses, mas o regulador estabeleceu o diferimento em 17 meses, fixando o novo limite para 1º de julho de 2027.
O diferimento fundamenta-se nas volatilidades operacionais ligadas às revisões tarifárias em andamento e na pendência do arcabouço sobre o acesso não discriminatório de terceiros às infraestruturas de escoamento e processamento de gás natural (TAG, NTS e UPGNs), cuja conclusão pelo regulador está prevista para dezembro de 2026.
A margem temporal concedida garante seis meses de intervalo após a consolidação das novas regras de acesso para reavaliação das métricas econômico-financeiras do ativo. Prazos associados ao licenciamento ambiental e engenharia de detalhamento foram excluídos do cálculo pela ANP, por integrarem a etapa subsequente de desenvolvimento da produção.



