Minuta de resolução revisa normas vigentes e prevê acesso diário às Notas Fiscais Eletrônicas de distribuidores e fornecedores para coibir o descumprimento do mandato do biocombustível
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a realização de consulta pública, pelo prazo de 45 dias, seguida de audiência pública, para debater a revisão das regras de monitoramento do cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel B. A proposta altera as Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018 com o objetivo de intensificar a fiscalização sobre a comprovação de estoques e aquisições do biocombustível por parte das distribuidoras.
A atualização regulatória cumpre as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 15.082/2024, que introduziu o artigo 68-G na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), e por sua regulamentação via Decreto nº 12.437/2025. O texto final da minuta resulta do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) conduzido pela autarquia entre 2025 e 2026.
Migração para o rastreamento diário das operações
A espinha dorsal da mudança normativa é a transição do modelo declaratório mensal para a checagem contínua das transações comerciais. A minuta faculta à agência reguladora o acesso diário aos arquivos eletrônicos de notas fiscais cobrindo todas as etapas de comercialização de biodiesel, diesel A e diesel B.
Atualmente, o controle da mistura compulsória depende da consolidação de dados declarados pelos agentes no mês subsequente ao das operações, via Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP). A defasagem temporal do formato vigente impede a identificação imediata de desconformidades e a aplicação tempestiva dos mecanismos de penalização previstos na legislação recente.
Abrangência do controle sobre a cadeia de abastecimento
A proposta em consulta estabelece o cruzamento automatizado de dados de fornecedores de biodiesel, produtores de diesel A e distribuidores de diesel B. A autorização de acesso abarca integralmente as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) geradas nas operações de compra, venda e transferência dos três combustíveis.
A medida visa fechar brechas regulatórias e combater a concorrência desleal no mercado de combustíveis, garantindo que o volume de biodiesel efetivamente adquirido e misturado pelas distribuidoras seja estritamente proporcional aos volumes de diesel B faturados ao consumidor final.



