TRF-3 suspende alta de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido para comercializadora de energia

Decisão liminar afasta majoração de 10% criada pela LC 224/2025 e questiona uso do faturamento como indicador automático de rentabilidade tributável

Uma comercializadora de energia obteve no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) uma decisão liminar para suspender o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicados ao cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime do Lucro Presumido.

Proferida pelo desembargador federal Nery Júnior, da 3ª Turma do tribunal, a medida cautelar foi concedida em agravo de instrumento interposto pela agente do mercado livre. A decisão desonera a comercializadora da cobrança instituída pela Lei Complementar nº 224/2025, que incide sobre os percentuais de presunção aplicáveis à fatia da receita bruta anual que excede a marca de R$ 5 milhões.

Limites à presunção e capacidade contributiva

Na fundamentação da tutela de urgência, o relator ponderou que o regime de Lucro Presumido se consolida como uma modalidade legal e autônoma de apuração de tributos, não devendo ser classificado pelo Fisco como benefício fiscal ou renúncia de receita. O magistrado ressaltou ainda potenciais afrontas aos princípios constitucionais da tipicidade tributária, da segurança jurídica, da igualdade e da capacidade contributiva.

- Advertisement -

A controvérsia ganha densidade técnica no segmento de comercialização de energia, no qual as empresas operam com faturamentos elevados devido à contabilização de compra e venda de contratos (MWh), mas frequentemente trabalham com margens de lucro operacionais estreitas. Sob a perspectiva adotada pelo desembargador, o volume bruto faturado não reflete necessariamente a disponibilidade de renda ou a lucratividade real, e a elevação automática da base tributável com base no faturamento pode resultar na incidência do imposto sobre uma capacidade econômica inexistente.

Impacto na precificação e contestação da tese fiscal

O debate atinge o centro da gestão financeira dos agentes enquadrados no regime de presunção. A tese desenvolvida na ação questiona a diferenciação de contribuintes estabelecida no patamar de R$ 5 milhões anuais, argumentando que a régua de receita não possui embasamento técnico correlacionado à margem efetiva do negócio.

Ao analisar os reflexos operacionais e a abrangência do pedido, o sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e conselheiro da ABAT, Eduardo Natal, aponta a profundidade da tese defensiva: “A liminar foi um primeiro resultado importante, porque suspende um impacto direto no fluxo de caixa da empresa. Mas a ação também questiona a validade de uma sistemática que utiliza o faturamento anual como parâmetro para estabelecer uma tributação mínima sobre a renda presumida, sem que esse aumento corresponda necessariamente a uma lucratividade maior.”

Alcance da medida e próximos passos judiciais

A ação sustenta que a legislação tributária não pode reclassificar o regime de opção do contribuinte para fundamentar majorações de alíquotas sem demonstração de ganho proporcional de margem.

- Advertisement -

Trata-se de uma decisão cautelar e individual, cujo o efeito prático se restringe à comercializadora autora da ação durante a fase de instrução processual. O processo prosseguirá para a análise definitiva de mérito na Justiça Federal. Até a pacificação do tema, a empresa beneficiada segue autorizada a recolher o IRPJ e a CSLL sem o adicional de 10% sobre o faturamento excedente a R$ 5 milhões, abrindo um importante precedente para a estrutura de custos do mercado de energia.

Destaques da Semana

Petrobras supera R$ 700 bilhões em valor de mercado após descoberta no Amapá

Estatal ganhou R$ 20,9 bilhões em um único pregão...

CCEE divulga lista de usinas elegíveis à compensação por cortes de geração

Relação reúne empreendimentos eólicos e solares que manifestaram interesse...

ANEEL adia decisão sobre caducidade da concessão da Enel SP após pedido de vista

Diretor Gentil Nogueira interrompe julgamento e aponta necessidade de...

MME cobra da Aneel ponto focal para plano sobre continuidade da Enel SP

Ministério dá cinco dias para agência indicar responsável por...

Mercado livre registra 811 migrações em agosto, com avanço do varejo simplificado

CCEE contabiliza 470 adesões pelo modelo simplificado, que já...

Artigos

Últimas Notícias