Decisão por maioria atende a voto-vista do diretor Fernando Mosna, fixando retenção em 4% e garantindo injeção extra de R$ 104 milhões para aliviar faturas de consumidores em agosto.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na tarde desta terça-feira (30), a homologação das diretrizes financeiras da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu para o ciclo vigente. Por um placar de quatro votos a um, o órgão regulador validou a distribuição de R$ 872,1 milhões aos consumidores elegíveis por meio do Bônus de Itaipu. O volume final representa uma majoração de 13,6%, correspondente a um acréscimo de aproximadamente R$ 104 milhões, em relação ao montante de R$ 767,2 milhões que constava para distribuição no voto da relatora, diretora Agnes Costa, e na recomendação da área técnica.
A alteração no balanço de repasses decorreu de uma divergência aberta no colegiado. O diretor Fernando Mosna, após pedir vista do processo durante a sessão matutina, apresentou uma proposta alternativa que reduziu o provisionamento da reserva técnica de R$ 524,4 milhões para R$ 419,5 milhões. Ao recuar o índice de retenção de 5% para 4% do recolhimento anual previsto pelas distribuidoras, a nova modelagem liberou os recursos excedentes e elevou diretamente o montante final do bônus.
Histórico de sobras subsidia flexibilização de colchão financeiro
O debate centralizado na modicidade tarifária girou em torno do limite prudencial para o fundo de contingência da conta da usina binacional. Ao estruturar os parâmetros de risco regulatório, a área técnica defendia a retenção no teto estabelecido pela legislação, enquanto a vertente condutora do voto-vista defendeu que o histórico de liquidez confere margem para uma atuação mais agressiva em favor do consumidor regulado.
Ao justificar o redimensionamento do fundo, o diretor Fernando Mosna ponderou as balizas normativas e o comportamento financeiro verificado no ciclo anterior: “Ele argumentou que o teto regulatório estipulado para a reserva técnica anual é de 5%, ressaltando que o índice adotado em 2025 foi de 3,07%, patamar que, mesmo inferior, mostrou-se suficiente e resultou em saldo remanescente na conta.”
Com a aprovação da alíquota de 4%, os recursos excedentes que seriam retidos no colchão financeiro foram diretamente convertidos em margem para o saldo residual de rateio, ampliando o poder de amortecimento nas tarifas de baixa tensão do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Prazos de crédito e critérios de elegibilidade no mercado cativo
O cronograma de operacionalização financeira dita que os bônus acumulados cheguem de forma célere à ponta final do consumo. Conforme os critérios regulatórios estabelecidos para o rateio do saldo ajustado, os recursos do bônus de Itaipu serão abatidos em agosto nas faturas de energia elétrica dos consumidores residenciais e rurais que tiveram consumo faturado inferior a 350 kWh (quilowatts-hora) em ao menos um mês de 2025.
A medida serve como um mecanismo de alívio tarifário focalizado no ambiente de contratação regulada, alinhando a eficiência alocativa da usina à proteção das classes de consumo de menor porte diante da atual estrutura de encargos do setor.


