TCU pressiona revisão de benefícios da autoprodução e alerta para transferência bilionária de custos no setor elétrico

Corte recomenda ao MME rever cálculo de encargos pagos por autoprodutores e aponta distorções associadas à autoprodução por equiparação no mercado livre de energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) elevou o tom do debate sobre os incentivos concedidos à autoprodução de energia elétrica ao recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) uma revisão da metodologia de cobrança de encargos setoriais aplicados ao segmento. A medida tem potencial para impactar diretamente modelos de autoprodução por equiparação que ganharam força nos últimos anos e se consolidaram como uma das principais estratégias de redução de custos no mercado livre de energia.

A recomendação foi aprovada nesta quarta-feira (24) durante julgamento de auditoria que analisou os efeitos econômicos e regulatórios da expansão da autoprodução no país. No centro da discussão está a forma de cálculo do Encargo de Serviço do Sistema (ESS) e do Encargo de Energia de Reserva (EER), atualmente apurados com base no consumo líquido de energia dos agentes enquadrados nessa modalidade.

Para os auditores da Corte, o modelo vigente pode estar produzindo uma transferência crescente de custos para consumidores que não possuem acesso aos mesmos mecanismos de benefício, especialmente consumidores cativos e demais agentes do mercado.

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Tribunal questiona aderência do modelo aos princípios da autoprodução

O relatório aprovado pelo TCU concentra atenção especial sobre a chamada autoprodução por equiparação, estrutura que permite a consumidores adquirir participação societária em empreendimentos de geração para usufruir dos benefícios regulatórios destinados aos autoprodutores. A modalidade se expandiu de forma significativa nos últimos anos, impulsionada pelo crescimento do mercado livre de energia e pela busca de grandes consumidores por maior competitividade energética.

Na avaliação do ministro Antonio Anastasia, relator do processo, a forma como os encargos são atualmente calculados pode ter se afastado dos objetivos originais que justificaram a criação do instituto da autoprodução. Em seu voto, o ministro destacou: “A manutenção do critério atual para a cobrança do ESS e do EER contraria as definições normativas de autoprodução, uma vez que permite aos agentes abaterem não apenas a energia destinada ao consumo próprio, mas também os volumes comercializados com terceiros.”

A observação reflete uma preocupação crescente entre órgãos de controle e parte dos agentes do setor sobre a ampliação de estruturas societárias voltadas predominantemente à redução de encargos, sem necessariamente reproduzir os riscos econômicos tradicionalmente associados ao investimento em geração.

Mudança pode alterar a estrutura de custos do mercado

A principal recomendação encaminhada ao Ministério de Minas e Energia propõe a substituição do critério de consumo líquido pelo consumo bruto na apuração do ESS de natureza elétrica. Caso a proposta seja incorporada futuramente à regulamentação setorial, a tendência é de aumento da participação financeira dos autoprodutores no custeio dos encargos sistêmicos.

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Na prática, isso reduziria parte dos abatimentos atualmente utilizados pelos agentes e modificaria a relação econômica de diversos contratos estruturados sob o modelo de autoprodução por equiparação. Embora o TCU não possua competência para alterar diretamente a regulamentação, as recomendações da Corte costumam influenciar debates regulatórios e processos de revisão conduzidos pelo MME e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A discussão ocorre em um momento de forte crescimento da migração para o mercado livre, cenário que tem ampliado o escrutínio sobre subsídios cruzados, sinalização econômica e alocação de custos entre os diferentes segmentos do setor elétrico.

Aneel deverá avaliar impactos sobre consumidores

Além das recomendações dirigidas ao Ministério de Minas e Energia, o acórdão também estabelece orientações à Aneel para aprofundar a análise sobre a legalidade, a eficiência econômica e os efeitos concorrenciais dos benefícios associados à autoprodução. O objetivo é verificar se os descontos e isenções atualmente existentes permanecem alinhados ao interesse público e à lógica regulatória que fundamenta o segmento.

A auditoria identificou preocupação com a possibilidade de que custos sistêmicos não cobertos pelos agentes beneficiados sejam redistribuídos entre consumidores que permanecem fora dessas estruturas societárias. A avaliação também deverá considerar os efeitos da manutenção do consumo líquido como base para cobrança tanto do ESS quanto do Encargo de Energia de Reserva, dois componentes relevantes da estrutura tarifária do setor elétrico brasileiro.

Corte pede monitoramento de migrações para autoprodução

Outro ponto de destaque do relatório é a recomendação para que MME e Aneel adotem mecanismos permanentes de monitoramento da evolução da autoprodução e dos movimentos de migração de carga.

O TCU demonstrou preocupação com o crescimento de operações estruturadas prioritariamente para captura de benefícios tarifários, sem participação proporcional nos riscos de desenvolvimento e operação dos ativos de geração. Na visão dos auditores, a ausência de acompanhamento contínuo pode ampliar distorções econômicas e comprometer a adequada distribuição dos custos setoriais entre os diferentes grupos de consumidores.

O entendimento da Corte reforça um debate que vem ganhando espaço entre comercializadoras, geradores, consumidores livres e reguladores: como preservar a competitividade da autoprodução sem provocar desequilíbrios na repartição dos encargos que sustentam a operação do sistema elétrico.

Debate deve ganhar força na agenda regulatória

A manifestação do TCU adiciona um novo elemento à agenda regulatória do setor elétrico em um momento de transformação estrutural do mercado. Com a expansão do ambiente livre de contratação, o avanço da geração renovável e a crescente sofisticação dos modelos societários de investimento, a discussão sobre quem deve arcar com os custos sistêmicos tende a ganhar protagonismo nos próximos ciclos regulatórios.

A eventual revisão das regras de cobrança do ESS e do EER poderá influenciar decisões de investimento, estratégias de contratação de energia e a dinâmica competitiva da autoprodução, segmento que se tornou um dos principais vetores de crescimento do mercado livre brasileiro.

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