Regulamentação da Lei nº 15.269/2025 definirá diretrizes para acesso de pequenas indústrias, comércios e consumidores residenciais ao ambiente livre, além de endurecer critérios de solvência para comercializadoras.
O Governo Federal assinará até a próxima semana o decreto que regulamenta a abertura total do Mercado Livre de Energia (Ambiente de Contratação Livre – ACL) para os consumidores conectados na baixa tensão no Brasil. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (10/08) pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, garantindo que a minuta final aguarda apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O decreto detalha o cronograma e os requisitos operacionais estabelecidos pela Lei da Reforma do Setor Elétrico (Lei nº 15.269/2025). Segundo o arcabouço legal, a migração dos consumidores do Grupo B será fatiada em duas etapas fundamentais: pequenas indústrias e estabelecimentos comerciais passarão a ter acesso ao mercado livre a partir de dezembro de 2027, enquanto os demais consumidores, incluindo o segmento residencial e rural, poderão escolher seu fornecedor de energia a partir de novembro de 2028.
Governança e exigências de liquidez para comercializadoras
Além de fixar os parâmetros operacionais para a migração em massa da baixa tensão, o ato normativo estabelecerá critérios mais rigorosos para a habilitação e fiscalização de comercializadores de energia elétrica. A intenção do Ministério de Minas e Energia (MME) é elevar as exigências de patrimônio líquido, garantias financeiras e governança prudencial para atuar no setor, prevenindo riscos de contágio e inadimplência sistêmica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Ao analisar a necessidade de reforçar a segurança regulatória do ambiente de comercialização antes da entrada de milhões de novos pontos de consumo, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou a urgência de equacionar a exposição financeira de agentes de menor porte: “Existe uma quantidade expressiva de pequenas comercializadoras enfrentando problemas de sustentabilidade financeira no mercado. É preciso equacionar essa situação para viabilizar o avanço da abertura do setor.”
Transição e salvaguardas para o mercado regulado
A regulamentação do Poder Executivo é vista pelo setor como o passo decisivo para direcionar os trabalhos regulatórios da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e as adequações operacionais da CCEE e das distribuidoras. Entre os pontos centrais do decreto estão as regras para o tratamento dos contratos legados das concessionárias de distribuição, a definição da figura do Supridor de Último Recurso (SUR) e a alocação dos custos de sobrecontratação.
Com o marco regulatório bem definido, o setor elétrico inicia a contagem regressiva para a maior transformação estrutural do mercado consumidor brasileiro desde a criação do modelo regulatório atual, unindo a portabilidade da conta de luz a um ambiente transacional mais seguro e fiscalizado.



