Por Philipe Kilzer, CFO e Diretor Comercial da Bolt Energia
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 21 de julho de 2026, a Portaria Normativa nº 140, que estabelece as diretrizes para a compensação financeira aos geradores eólicos e solares fotovoltaicos afetados por cortes de geração, o chamado curtailment, ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. A norma operacionaliza o mecanismo criado pela Lei nº 15.269, de 2025, e era aguardada pelo setor havia mais de um ano.
O contexto: um problema bilionário concentrado no Nordeste
O curtailment ocorre quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) determina a redução da produção de usinas, mesmo havendo recurso disponível para gerar, seja por limitações na rede de transmissão, seja por necessidade de preservar a confiabilidade do sistema, seja por excesso de oferta em relação à carga. O fenômeno ganhou escala com a rápida expansão das fontes renováveis: em 2025, cerca de 20,6% de toda a energia solar e eólica disponível no país deixou de ser aproveitada, segundo levantamento da consultoria Volt Robotics, com perdas estimadas em torno de R$ 6 bilhões apenas naquele ano.
Considerando o período coberto pela portaria, de setembro de 2023 a novembro de 2025, as associações do setor estimam prejuízos acumulados de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. Mais de 95% dos cortes se concentram no Nordeste, com Ceará e Rio Grande do Norte entre os estados mais afetados, segundo a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica). Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), 509 outorgas de usinas solares e eólicas foram revogadas em 2025, a pedido dos próprios empreendedores, somando cerca de 22 gigawatts; associações como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) relacionam parte dessas desistências ao ambiente de incerteza gerado pelos cortes de geração.
O que a portaria estabelece
A Portaria nº 140 define as etapas, os critérios e os prazos para que os geradores interessados celebrem um Termo de Compromisso com a União. Entre os requisitos estão a manifestação prévia de interesse até 10 de agosto de 2026, a apresentação de documentação à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o pagamento de emolumento após a convocação a ser publicada pelo MME.
Os eventos de corte serão apurados pelo ONS em janelas horárias e classificados em três categorias: indisponibilidade externa (quando a energia não consegue ser escoada por restrições na transmissão), confiabilidade elétrica (cortes determinados para garantir a estabilidade da rede) e sobreoferta de energia. As duas primeiras categorias são passíveis de compensação; os cortes por sobreoferta ficam fora do mecanismo. Os valores serão calculados pela CCEE, com atualização pelo IPCA desde a data de cada evento, e as recontabilizações deverão ser concluídas em até 180 dias após o prazo final de celebração do termo.
A adesão, contudo, tem caráter irrevogável e irretratável. A assinatura implica renúncia ao direito de discutir, nas vias administrativa, arbitral ou judicial, compensações por eventos ocorridos até 25 de novembro de 2025, além da desistência de eventuais ações em curso. Escritórios e agentes do setor têm apontado que a convocação para assinatura tende a ocorrer antes da divulgação dos valores individuais, o que impõe aos geradores um dever adicional de diligência: analisar previamente as premissas de apuração, classificação e valoração antes de aderir. Associações também questionam a ausência de critérios mais detalhados para a classificação dos cortes, fator determinante para o direito à compensação. O montante total a ser pago só será conhecido após a conclusão das etapas de apuração, mas estimativas do setor indicam compensações potenciais na casa dos bilhões de reais.
O paradoxo do sistema: sobra renovável, falta flexibilidade
O avanço do curtailment convive com outro movimento aparentemente contraditório: a necessidade recorrente de acionamento de usinas termelétricas, mais caras e mais emissoras. Segundo os boletins mensais de custos da operação do ONS, os custos com geração térmica e importação de energia somaram cerca de R$ 12,4 bilhões entre janeiro e novembro de 2025, com forte escalada no segundo semestre: o custo mensal saltou de R$ 735 milhões em junho para R$ 2,27 bilhões em novembro, período em que o Operador determinou despacho térmico adicional diante da previsão de déficit de cerca de 4 gigawatts nos horários de ponta. O próprio ONS tem destacado que o sistema demanda cada vez mais flexibilidade e capacidade de resposta rápida às variações de carga e de geração.
O Brasil, portanto, corta energia renovável em determinados horários e regiões e, ao mesmo tempo, aciona geração fóssil em outros. O descompasso reflete o ritmo desigual entre a expansão das fontes variáveis, o reforço da rede de transmissão e a disponibilidade de recursos flexíveis, como armazenamento e resposta da demanda.
O papel da tecnologia e da inteligência artificial
A transformação do setor energético possui uma característica adicional: ela precisa combinar competitividade econômica com responsabilidade ambiental. A expansão das fontes renováveis, como solar e eólica, aumenta a necessidade de sistemas mais inteligentes, capazes de equilibrar oferta e demanda em um cenário de maior variabilidade.
Nesse contexto, a inteligência artificial contribui para otimizar recursos, reduzir desperdícios e integrar diferentes fontes de energia de maneira mais eficiente. Modelos de previsão de geração baseados em dados meteorológicos e de medição em tempo real permitem antecipar com maior precisão a produção eólica e solar; algoritmos de previsão de demanda, com granularidade horária e regional, ajudam operadores e agentes a planejar o despacho e a contratação; e ferramentas analíticas aplicadas aos dados públicos do ONS e da CCEE tornam mais transparente a apuração de eventos como os próprios cortes de geração, tema central da nova portaria. A tecnologia passa a ser um elemento essencial para construir um mercado mais sustentável, resiliente e preparado para os desafios futuros.
A Portaria nº 140 encerra um capítulo importante ao endereçar o passivo dos cortes ocorridos entre 2023 e 2025. O desafio seguinte é estrutural: adequar redes, regras e ferramentas de operação a uma matriz cada vez mais renovável, para que a energia limpa disponível deixe de ser desperdiçada.



