Relator aponta R$ 320 milhões em multas e falhas em Planos de Resultados, mas ressalta que parecer final caberá ao MME
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) analisou nesta terça-feira, 11 de agosto de 2026, o recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo com o objetivo de anular o processo tendente à extinção de sua concessão. O diretor-relator do caso, Fernando Mosna, votou desfavoravelmente ao pleito da distribuidora paulista, recomendando a manutenção integral do Despacho nº 1.214/2026, ato regulatório que formalizou a incapacidade da concessionária em sanar de maneira perene as inconformidades operacionais apontadas pela fiscalização.
De acordo com o entendimento exposto pelo relator, a documentação e os argumentos jurídicos apresentados pela empresa não trouxeram elementos técnicos suficientes para afastar as constatações da superintendência de fiscalização ou para demonstrar a existência de vícios formais na deliberação inicial do colegiado, proferida no mês de abril.
Histórico de sanções e descumprimento de Planos de Resultados
A fundamentação do voto baseia-se na constatação de que a instauração do rito de caducidade reflete o esgotamento de etapas regulatórias prévias. Ao reconstituir o histórico de fiscalização sobre a operação na capital paulista e região metropolitana, o relator ressaltou que a medida extrema decorre do acúmulo de intervenções e sanções regulatórias ao longo de sucessivos exercícios de descumprimento de metas prestacionais.
O passivo da concessionária junto ao órgão regulador soma mais de R$ 320 milhões em multas aplicadas. Além dos autos de infração, a distribuidora foi submetida a nove Planos de Resultados focados na recuperação dos indicadores de qualidade de serviço — dos quais sete receberam avaliação insatisfatória pela agência reguladora, evidenciando uma assimetria em relação ao padrão operacional registrado pelas demais concessionárias de distribuição do país.
Devido processo legal e encaminhamento ao Poder Concedente
Ao detalhar a rito processual, a relatoria destacou a distinção entre a fase instrutória na agência e a deliberação política do contrato. A manutenção do procedimento tendente à caducidade não implica o encerramento imediato da outorga, uma vez que a instrução técnica prosseguirá no âmbito da autarquia para garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela concessionária.
Apenas após a conclusão dessa etapa probatória é que a Aneel elaborará uma recomendação conclusiva a ser encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME), titular do Poder Concedente e autoridade legalmente competente para decretar a caducidade ou repactuação do contrato de distribuição.
A decisão do colegiado estabelece um precedente expressivo para o segmento de distribuição no Brasil, ao consolidar os parâmetros operacionais e financeiros exigidos para a preservação de grandes contratos de concessão no setor elétrico.



