Relatora Agnes Costa notifica a concessionária após manifestações da SFT e parecer favorável da Procuradoria, que indeferiu pedido de perícia técnica; diretoria colegiada julga recurso da distribuidora nesta terça-feira (11)
O processo administrativo que pode culminar na extinção do contrato de concessão da Enel Distribuição São Paulo entrou em sua fase decisiva. A relatora da matéria na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), diretora Agnes Costa, oficializou o encerramento da instrução processual e concedeu o prazo de dez dias contínuos para que a concessionária apresente suas alegações finais.
A notificação foi encaminhada na noite de sexta-feira (7) ao presidente da distribuidora, Guilherme Lencastre, por meio do Ofício nº 15/2026-GAB II – AMAC/ANEEL. O rito cumpre o disposto no artigo 44 da Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
Parecer jurídico e relatório técnico sustentam decisão
A conclusão do andamento instrutório seguiu as manifestações técnicas e jurídicas conclusivas dos órgãos internos do regulador. A Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) finalizou a consolidação dos dados operacionais e de desempenho por meio do Memorando nº 416/2026-SFT/ANEEL.
Simultaneamente, a Procuradoria Federal junto à ANEEL (PFANEEL) emitiu o Parecer nº 197/2026/PFANEEL/PGF/AGU. No documento, a representação da Advocacia-Geral da União (AGU) indeferiu o pleito da Enel SP para a realização de prova pericial, apontando a desnecessidade da medida.
Para o corpo jurídico da agência, o cerne da avaliação regulatória reside na demonstração contínua de capacidade estrutural, operacional e gerencial da concessionária para a prestação do serviço adequado, e não na mensuração pontual do impacto das tempestades de dezembro de 2025, cuja severidade e evento climático extremo já foram devidamente reconhecidos pela fiscalização.
Pauta regulatória e desdobramentos contratuais
Iniciado formalmente com a deliberação da Diretoria Colegiada consubstanciada no Despacho nº 1.214, de 7 de abril de 2026, o rito caducitário do Processo nº 48500.903331/2024-72 entra em etapa crítica de julgamento.
Paralelamente ao prazo fixado para a peça de defesa final, a Diretoria Colegiada da ANEEL deliberará nesta terça-feira (11) sobre o recurso administrativo interposto pela distribuidora contra a decisão inaugural que instaurou o procedimento. A depender da deliberação do colegiado e da análise posterior das alegações finais, o processo segue para recomendação final ao Ministério de Minas e Energia (MME), autoridade competente para decretar a caducidade da concessão.



