Caducidade da Enel SP: ANEEL encerra instrução e dá 10 dias para alegações finais

Relatora Agnes Costa notifica a concessionária após manifestações da SFT e parecer favorável da Procuradoria, que indeferiu pedido de perícia técnica; diretoria colegiada julga recurso da distribuidora nesta terça-feira (11)

O processo administrativo que pode culminar na extinção do contrato de concessão da Enel Distribuição São Paulo entrou em sua fase decisiva. A relatora da matéria na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), diretora Agnes Costa, oficializou o encerramento da instrução processual e concedeu o prazo de dez dias contínuos para que a concessionária apresente suas alegações finais.

A notificação foi encaminhada na noite de sexta-feira (7) ao presidente da distribuidora, Guilherme Lencastre, por meio do Ofício nº 15/2026-GAB II – AMAC/ANEEL. O rito cumpre o disposto no artigo 44 da Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

Parecer jurídico e relatório técnico sustentam decisão

A conclusão do andamento instrutório seguiu as manifestações técnicas e jurídicas conclusivas dos órgãos internos do regulador. A Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) finalizou a consolidação dos dados operacionais e de desempenho por meio do Memorando nº 416/2026-SFT/ANEEL.

- Advertisement -

Simultaneamente, a Procuradoria Federal junto à ANEEL (PFANEEL) emitiu o Parecer nº 197/2026/PFANEEL/PGF/AGU. No documento, a representação da Advocacia-Geral da União (AGU) indeferiu o pleito da Enel SP para a realização de prova pericial, apontando a desnecessidade da medida.

Para o corpo jurídico da agência, o cerne da avaliação regulatória reside na demonstração contínua de capacidade estrutural, operacional e gerencial da concessionária para a prestação do serviço adequado, e não na mensuração pontual do impacto das tempestades de dezembro de 2025, cuja severidade e evento climático extremo já foram devidamente reconhecidos pela fiscalização.

Pauta regulatória e desdobramentos contratuais

Iniciado formalmente com a deliberação da Diretoria Colegiada consubstanciada no Despacho nº 1.214, de 7 de abril de 2026, o rito caducitário do Processo nº 48500.903331/2024-72 entra em etapa crítica de julgamento.

Paralelamente ao prazo fixado para a peça de defesa final, a Diretoria Colegiada da ANEEL deliberará nesta terça-feira (11) sobre o recurso administrativo interposto pela distribuidora contra a decisão inaugural que instaurou o procedimento. A depender da deliberação do colegiado e da análise posterior das alegações finais, o processo segue para recomendação final ao Ministério de Minas e Energia (MME), autoridade competente para decretar a caducidade da concessão.

Destaques da Semana

J&F entra no gás off-grid com aquisição de 90% da Logás

Modelo de transporte rodoviário de gás natural e biometano...

ONS propõe sandbox com cinco distribuidoras para testar modelo DSO no SIN

Projeto prevê despacho em tempo real de recursos energéticos...

EPE estima potencial de até 13,1 GW para Resposta da Demanda no Brasil

Estudo aponta capacidade de referência de 8,8 GW e...

Artigos

Últimas Notícias