Diretoria da Aneel rejeita recurso por unanimidade e mantém rito de caducidade contra a Enel SP

Colegiado acompanha voto do relator Fernando Mosna, esgota fase recursal e concede prazo final de 10 dias para alegações da distribuidora antes do julgamento decisivo.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou, por unanimidade, o recurso de reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo que buscava interromper o processo administrativo tendente à extinção antecipada da sua concessão. Na reunião pública realizada nesta terça-feira, 11 de agosto, os diretores Sandoval Feitosa, Agnes Costa, Willamy Frota e Gentil Nogueira acompanharam integralmente o voto do relator, Fernando Mosna, ratificando a continuidade do rito regulatório que pode culminar na caducidade do contrato de distribuição na Região Metropolitana de São Paulo.

O procedimento contra a concessionária fundamenta-se na apuração de falhas recorrentes no fornecimento de energia, performance operacional aquém das metas regulatórias, morosidade no restabelecimento em contingências climáticas e fragilidade nos planos de resposta a emergências. Em sua peça recursal, a companhia pleiteava o arquivamento da apuração, a realização de uma perícia técnica independente para avaliar os impactos das intempéries sobre a rede e a contestação dos critérios metodológicos empregados pela autarquia na medição dos índices de interrupção.

Fundamentação técnica e escalada de sanções

Ao refutar a totalidade dos argumentos apresentados pela defesa, a relatoria reafirmou a higidez do processo instrutório promovido pelas superintendências de fiscalização. O voto sublinhou que a abertura do procedimento de cassação da outorga não se traduz em um ato isolado ou resposta sumária a uma contingência pontual, mas sim no ponto culminante de um processo contínuo de intervenções regulatórias estruturado ao longo de anos frente a reiterados descumprimentos contratuais não remediados pela empresa.

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O histórico do caso reúne a aplicação de mais de R$ 320 milhões em penalidades pecuniárias e o insucesso na implementação de sucessivos Planos de Resultados, fatores que, no entendimento da agência, esgotaram os instrumentos convencionais de correção de conduta e evidenciaram a incapacidade de recuperação autônoma dos padrões adequados de prestação do serviço público.

Reta final do processo e deliberação do Poder Concedente

Com o esgotamento do recurso no colegiado, a instrução do processo entra em sua fase conclusiva. A relatora do processo principal de caducidade, diretora Agnes Costa, oficializou a conclusão das etapas de análise técnica e abriu o prazo regulatório de 10 dias para que a Enel SP apresente suas alegações finais no processo. A expectativa é que o julgamento do mérito pela diretoria da Aneel ocorra nas próximas semanas.

Caso a deliberação final da autarquia confirme a recomendação pelo encerramento antecipado do contrato, o parecer técnico-jurídico será remetido ao Ministério de Minas e Energia (MME), autoridade competente para a decretação formal da caducidade. A pasta, comandada pelo ministro Alexandre Silveira, já manifestou alinhamento à tese de substituição do controle operacional e caducidade da concessão paulista, posição respaldada pelo Poder Executivo Federal.

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