Dívida de R$ 40 bi no RJ pressiona Alerj por lei contra devedor contumaz nos combustíveis

Projeto enviado pelo governo à Alerj estabelece regras específicas para combater inadimplência tributária recorrente e busca evitar distorções concorrenciais

O governo do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa (Alerj) um projeto de lei para estabelecer regras específicas de combate ao devedor contumaz, em um cenário no qual os grandes devedores do Estado acumulam cerca de R$ 40 bilhões em débitos, conforme informações divulgadas pela própria Assembleia.

A proposta ganhou apoio de entidades empresariais, que consideram necessário criar mecanismos capazes de distinguir empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que mantêm o não pagamento de tributos de forma reiterada e estruturada. A avaliação é de que a inadimplência sistemática pode afetar não apenas a arrecadação estadual, mas também as condições de concorrência em determinados mercados.

Entre as entidades que defendem a iniciativa estão o Instituto Combustível Legal (ICL), o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom).

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Combustíveis concentram preocupação concorrencial

O mercado de combustíveis está entre os segmentos em que o tema assume maior relevância. As entidades argumentam que empresas que deixam de recolher tributos de maneira recorrente podem utilizar esses recursos para financiar suas operações, reduzir preços e ampliar participação de mercado.

A prática, na avaliação do setor, cria uma assimetria em relação às companhias que recolhem regularmente os impostos e pode transformar uma obrigação tributária não cumprida em vantagem competitiva.

O projeto, portanto, não tem apenas uma dimensão fiscal. A discussão envolve também a necessidade de impedir que a inadimplência tributária seja incorporada à estrutura econômica de uma empresa e utilizada como instrumento para competir em condições mais favoráveis.

Refit representa parcela relevante do estoque

O caso da Refit ilustra a dimensão que um passivo tributário pode atingir. Dados apresentados pelo governo estadual indicam que a dívida tributária atribuída à companhia passou de R$ 5,5 bilhões em 2016 para R$ 25,7 bilhões em 2026.

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O aumento supera R$ 20 bilhões em uma década. A empresa permanece em recuperação judicial, enquanto o Estado pede a conversão do processo em falência, alegando perda de viabilidade econômica e incapacidade de geração de caixa suficiente para manter as atividades e cumprir suas obrigações. O passivo atribuído à companhia representa aproximadamente 64% dos R$ 40 bilhões em débitos de grandes devedores citados pela Alerj.

A proporção, contudo, não permite classificar automaticamente todo o estoque como dívida de devedores contumazes. Essa caracterização dependerá dos critérios previstos na legislação e da análise individual de cada contribuinte.

Recuperação pode ter impacto bilionário

O estoque de R$ 40 bilhões também evidencia o potencial econômico de uma política mais eficiente de recuperação de créditos tributários. Em uma simulação de referência, a recuperação de 10% desse montante corresponderia a R$ 4 bilhões. Com uma taxa de 20%, seriam R$ 8 bilhões; em um cenário de 30%, R$ 12 bilhões.

Os valores não constituem estimativas de arrecadação. A recuperação efetiva dependerá da capacidade financeira dos devedores, da existência de ativos e garantias, das disputas judiciais e dos instrumentos disponíveis para cobrança.

A Alerj já discutiu medidas para priorizar a cobrança administrativa e extrajudicial dos maiores devedores inscritos na dívida ativa estadual. A nova proposta se insere nesse movimento de busca por maior eficiência na recuperação de créditos.

Projeto terá de definir critérios objetivos

Um dos principais pontos da tramitação será estabelecer parâmetros claros para caracterizar a contumácia. A criação de uma legislação específica precisa evitar que empresas em dificuldade financeira temporária sejam submetidas ao mesmo tratamento destinado a contribuintes que adotam a inadimplência reiterada como prática empresarial.

Para as entidades, a efetividade da lei dependerá de critérios objetivos de enquadramento, fiscalização e cobrança, além de sanções capazes de retirar o eventual benefício econômico decorrente do não pagamento sistemático de tributos.

A expectativa é que a proposta avance na Alerj com foco simultâneo em recuperação fiscal e equilíbrio concorrencial. O desafio será criar instrumentos de cobrança mais eficazes sem comprometer a segurança jurídica e a distinção entre inadimplência eventual e comportamento contumaz.

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