Medida Provisória 1.308 É Aprovada em Plenário e Define o Rito Especial para o Licenciamento de Ativos Estratégicos

MP 1.308 é aprovada sem debate e consolida criação do LAE, instrumento voltado a projetos estratégicos

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3), por votação simbólica, a Medida Provisória 1.308, que institui o Licenciamento Ambiental Especial (LAE). A análise ocorreu de forma rápida em plenário, após acordo entre as lideranças partidárias, o que dispensou debates e apresentação de novas emendas.

Ao presidir a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), confirmou que a redação final será encaminhada para sanção presidencial.

A MP havia sido aprovada mais cedo pela Câmara dos Deputados e recompõe trechos vetados do PL 2.159/21, evitando o modelo monofásico de licenciamento previsto na versão anterior. O texto também revisa dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e estabelece situações específicas em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

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A criação do LAE é vista como instrumento voltado a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal, incluindo projetos de infraestrutura, energia e logística, ao promover um rito mais célere, sem dispensar exigências de controle ambiental.

A expectativa agora é de que o Palácio do Planalto conclua a sanção ainda em dezembro, para que a medida passe a integrar o arcabouço regulatório do licenciamento ambiental já em 2026.

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