Texto promulgado sem vetos autoriza uso de royalties, participações especiais e dividendos estatais contra choques internacionais e fixa incentivo de R$ 1 bi/ano para fertilizantes.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar nº 235/2026 (oriunda do PLP 114/2026, conhecido no setor energético como o “PLP da Gasolina”). O ato normativo, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28), estabelece a arquitetura fiscal para neutralizar a perda de arrecadação decorrente de medidas de mitigação aos impactos da volatilidade no mercado internacional de petróleo.
A matéria, que encerrou sua tramitação conclusiva no Congresso Nacional com aprovação nas duas Casas em 12 de agosto, cria um mecanismo de compensação orçamentária para desonerações tributárias sobre combustíveis. Na prática, a legislação permite que eventuais frustrações de receita da União sejam equilibradas por ingressos extraordinários provenientes da própria atividade de exploração e produção de combustíveis fósseis.
Mecanismo de compensação fiscal via setor petroleiro
A estrutura aprovada autoriza a utilização de receitas de royalties, participações especiais, arrecadação tributária setorial e dividendos distribuídos à União por empresas petrolíferas estatais para cobrir os incentivos e subvenções concedidos ao mercado de combustíveis. A medida visa blindar a meta fiscal do Governo Federal contra choques de cotação das commodities derivados de conflitos geopolíticos, como as instabilidades no Oriente Médio.
Com a vinculação desses recursos, o Executivo obtém respaldo legal para sustentar subvenções temporárias à gasolina A e a outros derivados de petróleo sem infringir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), equilibrando o suporte aos preços internos com o fluxo de caixa do Tesouro Nacional.
Estímulo à indústria de fertilizantes e contrapartidas tributárias
Além do arcabouço de compensação para o setor de combustíveis, a LC 235/2026 introduziu diretrizes de fomento à indústria química nacional. O texto aprovado prevê a concessão de créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano, no período de 2027 a 2031, para projetos de produção nacional de fertilizantes nitrogenados e insumos agrícolas estratégicos.
O texto promulgado inclui ainda dispositivos que preveem desonerações e regimes tributários diferenciados voltados à organização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, completando o conjunto de medidas fiscais consolidadas na nova lei complementar.



