ANEEL avança com consulta para medidores inteligentes e mira abertura da baixa tensão

Agência avança na regulamentação da medição para o Grupo B, alterando o PRODIST e a REN 1.000 para pavimentar a abertura de mercado na baixa tensão e a digitalização das redes.

O avanço em direção às redes elétricas inteligentes (smart grids) e à futura abertura do mercado livre de energia para os consumidores de baixa tensão ganhou um novo e decisivo capítulo regulatório. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) instaurou a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, com prazo para o recebimento de contribuições entre os dias 1º de julho e 14 de agosto de 2026. O objetivo central é formatar os requisitos mínimos dos sistemas de medição inteligente voltados ao faturamento de unidades residenciais, comerciais e demais integrantes do Grupo B.

Esta nova etapa coloca em debate uma proposta de resolução normativa estruturada para alterar os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST) e a consolidação de direitos e deveres disposta na Resolução Normativa nº 1.000/2021. Pelo texto prévio apresentado pelo regulador, a solução de medição inteligente deixa de ser encarada apenas como um equipamento físico isolado e passa a ser classificada como um ecossistema integrado por quatro componentes indissociáveis: o medidor, a interface de comunicação direta com o usuário, o sistema de transmissão de dados e a plataforma de gestão de informações.

Os eixos técnicos em debate na nova resolução

A abertura desta fase foca no refinamento operacional da norma. Estão sob escrutínio da sociedade e dos agentes setoriais o detalhamento minucioso das funcionalidades dos aparelhos, o desenho de novos modelos de faturamento (como o pré-pagamento) e as diretrizes de interoperabilidade, premissa técnica para garantir que hardwares e softwares de diferentes fornecedores operem de maneira integrada nas redes das distribuidoras.

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Outro ponto focal envolve os prazos e formatos para que as concessionárias disponibilizem os dados de consumo. Durante a deliberação da diretoria colegiada da agência, realizada na última terça-feira (30/6), consolidaram-se as premissas derivadas da primeira fase do processo, que contou com o aporte de 53 contribuintes entre janeiro e março. A autarquia definiu exigências estritas de registro bi-direcional (consumo e injeção de energia) para abarcar o contingente de micro e minigeração distribuída (MMGD), além do monitoramento em tempo real de parâmetros de potência, variação de tensão e interrupções, balizando indicadores de qualidade do produto.

Automação comercial, combate a perdas e segurança cibernética

A virada de chave tecnológica desenhada pela ANEEL confere novos poderes de gestão remota às distribuidoras de eletricidade. O escopo preliminar da regulamentação estabelece que os medidores inteligentes incorporem comandos à distância de atualização de firmware, corte e religamento de fornecimento, detecção instantânea de quedas de energia e sincronismo temporal de rede.

No âmbito do combate às perdas comerciais, um dos maiores gargalos operacionais e tarifários do setor elétrico nacional, os dispositivos deverão conter travas e alarmes antifraude automatizados. Toda a arquitetura de dados gerada por esse tráfego de informações precisará se submeter a severas regras de segurança cibernética, mitigando o risco de invasões a ativos críticos de infraestrutura e assegurando a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Pela proposta que vai a debate, as informações tratadas deverão ser espelhadas aos consumidores por meio de plataformas digitais em até 24 horas após a coleta no campo.

Cooperação internacional e cronograma de implementação

O arcabouço técnico que subsidia a tomada de decisão regulatória é fruto de um ciclo de estudos iniciado em 2024, disparado pela Tomada de Subsídios nº 13/2024. A modelagem contou com o suporte do acordo de cooperação técnica firmado entre a ANEEL e a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ). O relatório final das consultorias foi revisado pelas superintendências da agência e alinhado aos termos da Portaria nº 111/2025 do Ministério de Minas e Energia (MME), que estabeleceu a política pública de estímulo à digitalização progressiva da baixa tensão.

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Inserida no eixo temático de Transmissão e Distribuição (T&D) da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027, a modernização da medição segue um cronograma referencial rigoroso. A previsão das áreas técnicas é de que a deliberação final e a consequente publicação da nova resolução normativa ocorram no segundo semestre de 2026, preparando o terreno regulatório para os novos arranjos de mercado.

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