MME abre consulta pública para definir novas diretrizes de outorgas de hidrelétricas vencidas e vincendas

Processo regulatório visa subsidiar decreto para normatizar licitações e prorrogações de usinas à luz da Lei nº 15.269/2025, com prazo para envio de contribuições até 23 de outubro.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a abertura de consulta pública sobre a Nota Técnica que estabelece as diretrizes para a licitação e a prorrogação das outorgas de usinas hidrelétricas. A iniciativa regulatória, fundamentada nas alterações introduzidas pela Lei nº 15.269/2025, que rege o marco regulatório do setor elétrico, tem como objetivo coletar subsídios de agentes setoriais e da sociedade civil para a elaboração de um decreto padronizado aplicável aos ativos com concessões vencidas e vincendas.

O documento colocado em debate analisa os diferentes arranjos contratuais e as prerrogativas do poder concedente na escolha entre a relicitação e a prorrogação das outorgas de geração. Entre os tópicos centrais abordados na proposta constam os parâmetros de onerosidade, a matriz de alocação de riscos, a revisão metodológica do cálculo de garantia física, a definição de prazos de vigência e os critérios para o eventual ressarcimento de bens reversíveis com base no Valor Novo de Reposição (VNR).

Parâmetros técnicos e segurança jurídica para o parque gerador

A minuta regulatória avança sobre aspectos operacionais e de engenharia fundamentais para a modernização do parque hidrelétrico nacional, integrando diretrizes voltadas à segurança de barragens, ao cumprimento de exigências ambientais e à prestação de serviços ancilares. O escopo contempla ainda a transição para o regime de Produção Independente de Energia (PIE), buscando assegurar previsibilidade e atratividade para os investimentos de longo prazo no Sistema Interligado Nacional (SIN).

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Diante do vencimento iminente de outorgas estratégicas, a pasta ministerial incluiu no escopo do processo soluções voltadas a mitigar o risco de operação precária dos ativos. O intuito é resguardar a continuidade, a estabilidade e a regularidade do suprimento de energia elétrica, garantindo que a transição contratual ocorra sem rupturas para a operação eletroenergética do país.

Os interessados em participar da formulação do novo marco de outorgas poderão encaminhar contribuições técnicas até o dia 23 de outubro, por meio do portal oficial de consultas públicas do MME e da plataforma digital Brasil Participativo.

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