Lista prioriza nove substâncias, entre elas lítio, terras raras, cobre e urânio, e passa a orientar o acesso aos mecanismos de financiamento e incentivos fiscais da política nacional para o setor mineral.
O Conselho Nacional para a Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) aprovou, em 5 de novembro, a relação de 27 substâncias minerais que poderão receber prioridade nos instrumentos de fomento da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A classificação estabelece os critérios para enquadrar projetos no Cadastro Nacional de Projetos e acessar mecanismos de financiamento e incentivos fiscais previstos na política.
A decisão tem reflexos sobre cadeias industriais ligadas à transição energética, especialmente baterias, sistemas de armazenamento de energia (BESS), geração renovável e eletrificação. Nove substâncias foram enquadradas na classe de prioridade alta, incluindo lítio, terras raras, grafita, níquel, cobalto, cobre, manganês, silício e urânio.
A aprovação também estabelece a base para a aplicação dos instrumentos financeiros da PNMCE, entre eles o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que poderá receber aportes de até R$ 2 bilhões da União. O acesso aos mecanismos, porém, não decorre apenas da presença do mineral na lista: os empreendimentos deverão estar inscritos no Cadastro Nacional de Projetos e cumprir as exigências previstas na política.
Nove minerais recebem prioridade alta
A classificação divide as 27 substâncias em três níveis, definidos a partir de critérios como risco geopolítico, concentração das reservas e da produção mundial, possibilidade de substituição tecnológica, competitividade brasileira e vulnerabilidade do mercado interno.
A Classe I reúne os minerais considerados de prioridade alta para atração de investimentos e fomento: terras raras, grafita, lítio, níquel, cobalto, cobre, manganês, silício e urânio. São insumos associados a diferentes segmentos industriais, desde a fabricação de baterias e componentes elétricos até equipamentos utilizados na geração de energia.
Na Classe II, de prioridade média, estão tungstênio, cromo, vanádio, tântalo, titânio, fosfato, potássio e enxofre. A Classe III, de prioridade baixa, inclui nióbio, estanho, ferro, zinco, ouro, magnésio, molibdênio, tório, alumínio e o grupo da platina.
O enquadramento poderá ser atualizado em futuras deliberações do CIMCE, conforme mudanças nas condições de mercado, na disponibilidade de matérias-primas e nas necessidades da indústria nacional.
FGAM terá autorização para receber até R$ 2 bilhões
Um dos principais instrumentos financeiros da política é o Fundo Garantidor da Atividade Mineral. O FGAM foi estruturado para compartilhar riscos de crédito e reduzir a exposição das instituições financeiras em projetos minerais, sobretudo nas etapas de pesquisa geológica e exploração, que envolvem incertezas sobre a existência e a viabilidade econômica das reservas.
Além dos aportes da União, o fundo poderá receber recursos de estados, municípios e agentes privados. A proposta é ampliar as condições de financiamento para empreendimentos enquadrados na política e reduzir barreiras à captação de recursos para o desenvolvimento da cadeia mineral.
No campo tributário, o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE) prevê limite de até R$ 1 bilhão por ano, entre 2030 e 2034, para incentivos destinados à industrialização e à recuperação de rejeitos.
Política condiciona benefícios à agregação de valor no país
A PNMCE contempla atividades que vão além da extração mineral. O escopo inclui pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação industrial e mineração urbana, voltada à recuperação de materiais por meio da reciclagem. Para acessar os instrumentos de apoio, as empresas deverão comprovar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), cumprir condicionantes socioambientais e dar preferência à contratação de produtos, equipamentos e mão de obra locais.
As exigências vinculam o apoio público à ampliação da capacidade produtiva nacional e ao desenvolvimento de etapas industriais de maior valor agregado. Para as cadeias de energia, a medida é relevante porque minerais como lítio, grafita, níquel, cobalto e terras raras são utilizados em tecnologias de armazenamento, eletrificação e geração.
A aprovação da lista, contudo, não significa que os recursos estejam automaticamente disponíveis aos projetos. O enquadramento das substâncias e a inscrição no Cadastro Nacional de Projetos são condições para a habilitação aos mecanismos previstos, cujo acesso depende também do cumprimento das demais regras.
As competências de regulação, outorga e fiscalização da atividade de lavra permanecem sob responsabilidade da Agência Nacional de Mineração (ANM).


