Contrato com vigência inicial de 12 meses busca fomentar a negociação dos papéis ordinários da distribuidora fluminense a partir desta sexta-feira (6).
A Light S.A. formalizou ao mercado financeiro a contratação da BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários para atuar como formadora de mercado (market maker) de suas ações ordinárias (LIGT3) negociadas na B3. O anúncio foi realizado por meio de fato relevante em conformidade com as Resoluções CVM nº 133/22 e nº 44/21, marcando o início das operações do agente intermediário para esta sexta-feira, 6 de novembro de 2026.
A iniciativa visa conferir maior estabilidade de preços, reduzir o spread entre as ofertas de compra e venda e aumentar o volume de negociação diária dos papéis da companhia no mercado secundário. O contrato terá duração inicial de 12 meses, contando com cláusula de renovação automática por períodos equivalentes, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes.
Estrutura acionária e governança sem controle definido
A contratação do formador de mercado ocorre em uma estrutura corporativa caracterizada pela ausência de um bloco de controle pulverizado. No comunicado, a distribuidora destacou que possui capital social sem controle definido, o que implica a inexistência de acordos ou contratos de acionistas regulando o exercício de voto ou a negociação de valores mobiliários com a corretora contratada.
Com base nos dados atualizados do Formulário de Referência publicado em 5 de outubro de 2026, a holding fluminense contabiliza um total de 1.603.651.339 de ações ordinárias em circulação livre no mercado (free float).
Enquadramento regulatório e operação na bolsa
As atividades do BTG Pactual como market maker da Light serão executadas em estrita observância ao Regulamento de Negociação e ao Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3, além das diretrizes estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A presença de um formador de mercado é considerada um passo estratégico para companhias de infraestrutura e serviços públicos do setor elétrico, na medida em que a garantia de liquidez aos papéis contribui para a atração e permanência de investidores institucionais e de varejo na base acionária.


